DECRETO Nº 1.931 - de 26 de Abril de 1857
Altera as condições annexas ao Decreto Nº 1.742 de 29 de Março de 1856, relativas á empresa do serviço de transportes e conducção de generos por carris de ferro desde o Largo do Rocio até o lugar denominado - Boa Vista - na Tijuca.
Attendendo ao que Me representou Thomaz Cochrane, Empresado do serviço de transportes e conducção de generos por carris de ferro desde o Largo do Rocio até o lugar denominado - Boa Vista - na Tijuca: Hei por bem Permittir que sejão alteradas as condições 1ª, 5ª e 8ª das annexas ao Decreto Nº 1.742 de 29 de Março de 1856, segundo as que com este baixão; assignadas por Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
Condições a que se refere o Decreto desta data
1ª A direcção estabelecida na condição 1ª do Decreto Nº 1.742 de 29 de Março de 1856 será a seguinte - Os carris de ferro principiarão no Largo do Rocio, e continuando pela rua do Conde até o lugar da estação designado na condição 2ª, serão assentados em linha recta pelo Campo da Acclamação até a outra esquina da mesma rua do Conde, donde costearão o mesmo Campo até a rua do Areal, pela qual seguirão até encontrar novamente a dita rua do Conde, pela qual proseguirão até Mataporcos, observando-se d'ahi por diante o que está disposto na citada condição 1ª daquelle Decreto.
2ª A estação para cuja fundação havia sido escolhido o Largo do Rocio, segundo a condição 5ª do referido Decreto Nº 1.742, será collocada na rua do Conde, na parte comprehendida entre o dito Largo do Rocio e o Campo da Acclamação, ou do principio do mesmo Campo, sem prejuizo da condição acima determinada, com tanto que onde começarem os trilhos no Largo do Rocio a empresa tenha huma casa, onde se recolhão os passageiros até a sahida dos carros.
3ª O prazo marcado na condição 8ª do citado Decreto Nº 1.742 para a plena execução da empresa fica prorogado por mais seis meies.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1857. - Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.