LEI N

DECRETO Nº 1.928, DE 13 DE JUNHO DE 1996.

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam ramanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS l0l.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

II - do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3, um DAS l0l.l, duas FG-1 e uma FG-2.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Anexo II ao Decreto n° l.673, de ll de outubro de l995, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de l996; 175° da Independência e l08° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Luiz Carlos Bresser Pereira