DECRETO Nº 1.923 - de 25 de Abril de 1857
Eleva os vencimentos dos Pagadores das Pagadorias filiaes da Thesouraria da Provincia de S. Pedro, a crea a lugar de Fiel na da Cidade do Rio Grande.
Attendendo ao que Me representárão os Pagadores das Pagadorias filiaes da Thesouraria da Fazenda da Provincia de S. Pedro, creadas pelo Decreto Nº 1.659 de 20 de Outubro de 1855, e Usando da faculdade concedida ao Governo pela Lei Nº 563 de 4 de Julho de 1850: Hei por bem Elevar a 1.600$000 o ordenado do Pagador da Pagadoria central, e a 800$000 a gratificação de 400$000, que foi concedida, para quebras, ao mesmo Pagador e ao da Pagadoria da Cidade do Rio Grande, o qual poderá tambem ter hum Fiel de sua confiança, e sob sua responsabilidade, que será nomeado pelo dito Pagador, e approvado pelo Inspector da Thesouraria, e terá o ordenado de 600$000 annuaes.
João Mauricio Wanderley, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Abril de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Mauricio Wanderley.