DECRETO N. 1.922 – DE 27 DE AGÔSTO DE 1937
Aprova o projeto e orçamento estimativo, na importância 2.635:125$, para aumento das instalações de inflamáveis, no pórto de Belém do Pará
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil atendendo no que requereu a Companhia “Port of Pará”, tendo em vista a cláusula XXI do contrato celebrado com a referida Companhia em face do decreto n. 12.184, de 30 de agôsto de 1916, e o art. 7º do decreto n. 24. 599, de 6 de julho de 1934; e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, mediante observância, pela requerente, das condições em seguida descritas, o projeto a orçamento estimativo, na importância de 2.635:125$ (dois mil seiscentos e trinta e cinco contos cento e vinte e cinco mil réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para aumento das instalações de inflamáveis, no pôrto de Belém do Pará:
1ª, apresentar, no prazo de trinta dias, um orçamento mais detalhado das prováveis despesas de montagem dos tanques execução das demais obras complementares, cujos projetos, com maiores detalhes em planta, serão apresentados no mesmo prazo, acompanhados de memória justificativa quanto às instalações e aparelhamento destinados a medidas de segurança contra acidentes;
2ª, satisfazer quaisquer exigências que forem feitas pelo Govêrno em consequência de exame dos documentos a que se refere a condição anterior;
3ª, apresentar, uma vez ultimadas as instalações, a comprovação das despesas realmente feitas, inclusive as relativas ao orçamento ora aprovado, para serem levadas à conta do seu capital, devendo tais despesas ser reconhecidas em moeda nacional, papel, e os orçamentos calculados na mesma moeda, conforme o decreto n. 23.501, de 27 de novembro de 1933.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.