DECRETO N. 1922 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1894
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito supplementar na importancia de 230:000$, para as rubricas 4ª e 5ª do art. 3º da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorisação contida no art. 1º, n. 3, da lei n. 261 de 20 do corrente, abrir ao Ministerio das Relações Exteriores um credito supplementar na importancia de 230:000$, sendo 200:000$ para ajudas de custo, rubrica 4ª do art. 3º da lei n. 191 B de 30 de setembro de 1893, e 30:000$ para extraordinarias no exterior, rubrica 5ª do mesmo artigo da citada lei.
Capital Federal, 24 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
PRUDente J. DE Moraes Barros.
Carlos Augusto de Carvalho.