DECRETO Nº 1.906 - de 28 de Março de 1857
Declara de primeira Entrancia as Comarcas de Santo Antonio dos Anjos, e de Nossa Senhora da Graça, creadas na Provincia de Santa Catharina.
Hei por bem Declarar de primeira Entrancia as Comarcas de Santo Antonio dos Anjos, e de Nossa Senhora da Graça, creadas na Provincia de Santa Catharina pela Lei da Assembléa Legislativa de dezesete de Abril do anno passado.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Março de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.