DECRETO N

DECRETO N. 1.905 – DE 23 DE AGÔSTO DE 1937

Corrige falhas encontradas na classificação de funcionários dos quadros I, III, IV, XIII e XL, do Ministério da Viação e Obras Públicas, constantes das tabelas anexas à lei 284, de 28 de outubro de 1936

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º, parágrafo único do Capitulo VI, da lei 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,

Considerando que as alterações propostas pelo C. F. S. P. C. visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários pertencentes às carreiras de “Mecânico” (quadro I); “Servente” (quadro III); aos cargos de “Ajudante de tesoureiro” (quadro IV); à carreira de “Escriturário” (quadro XIII) ; e ao cargo de, “Chefe de portaria” (quadro XL), do Ministério da Viação e Obras Públicas;

 

Situação nova

N. func.

Nova denominação e linha de carreira

Observações

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1

 

 

1

 

1

 

 

 

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

 

MÉDICO CLINICO

CLASSE J

CLASSE L

 

 

CLASSE H

 

 

CLASSE G

 

Tradutor                                     k

Chefe de portaria                       I

Chefe de portaria                       H

Chefe de portaria                       H

Chefe de portaria                       H

Chefe de portaria                       H 

Chefe de portaria                       H 

Chefe de portaria                       H

Chefe de portaria                       H

Chefe de portaria                       G

Ajudante de porteiro                   F

 

3 excedentes.

1 vago, a ser preenchido a medida que se extinguirem os excedentes.

 

1 vago, a ser preenchido a medida que se extinguirem os excedentes.

 

1 vago, a ser preenchido a medida que se extinguirem os excedentes.

 

Cargo extinto, quando se vagar.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

 

Considerando que as referidas retificações estão perfeitamente de acôrdo com o plano que, presidiu a elaboração da lei de reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil.

Decreta:

Art. 1º. As tabelas do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, referente às carreiras de “Mecânico” e “Mecânico meteorologista” (quadro I) ; à carreira de "Servente” e aos cargos extintos (quadro III) ; aos cargos em comissão e aos de “Tesoureiro” (quadro IV); à carreira de "Escriturário” e aos cargos extintos (quadro XIII); e aos cargos extintos (quadro XL), vigorarão, a partir do corrente exercício, com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto do 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.

CLBR Vol. 02 Ano 1937 Págs. 208 a 213 Tabelas