Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2024

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Oriente, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 374, de 10 de agosto de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Oriente, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal