DECRETO Nº 1.901 - de 24 de Março de 1857

Autorisa o Credito suplementar de Rs. 899.491$450, para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1856 - 1857.

Sendo insufficiente o Credito aberto no Art. 6º da Lei Nº 840 de 15 de Setembro de 1855, para alguns artigos de despeza do Ministerio da Guerra: Hei por bem, na conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, autorisar o Credito supplementar de oitocentos noventa e nove contos quatrocentos e noventa e hum mil quatrocentos e cincoenta réis, nas rubricas constantes da Tabella que com este baixa, devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.

O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Março de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Caxias.

Tabella distributiva do Credito supplementar autorisado por Decreto desta data para o exercicio de 1856 - 1857

Art. 6º da Lei Nº 840 de 15 de Setembro de 1855:

§

Secretaria d'Estado e Repartições annexas

 15.000$000

 

Conselho Supremo Militar

6.000$000

 

Arsenaes de Guerra, Armazens de artigos bellicos, e Conselhos administrativos

400.000$000

 

Hospitaes

25.000$000

 

Commandos de Armas, e Inspecções dos Corpos

35.000$000

 

11º

Corpo de Saude

15.000$000

 

12º

Repartição Ecclesiastica

20.000$000

 

13º

Gratificações diversas

100.000$000

 

17º

Fabricas

113.491$450

 

18º

Presidio da Ilha de Fernando

20.000$000

 

20º

Diversas despezas e eventuaes

150.000$000

 

 

 

899.491$450

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1857. - Marquez de Caxias.