Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente, Cultural e de Radiodifusão Comunitária de Orleans - SC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 184, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Beneficente, Cultural e de Radiodifusão Comunitária de Orleans - SC para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal