Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2024

Institui a Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana, com a finalidade de:

I – defender os princípios éticos, morais e doutrinários preconizados pela Igreja Católica Apostólica Romana;

II – acompanhar os projetos de interesse da Frente Parlamentar no âmbito do Congresso Nacional;

III – assessorar Senadoras e Senadores na elaboração e votação de projetos que comunguem das finalidades da Frente Parlamentar.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana será integrada pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo aderir a ela outros membros do Congresso Nacional.

Art. 3º A Frente Parlamentar Católica Apostólica Romana reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal