DECRETO N° 1.896, DE 6 DE MAIO DE 1996.
Dá nova redação ao § 2° do artigo 1° do Decreto n° 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do artigo 1° do Decreto n° 1.778, de 9 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 2° Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Luiz Carlos Bresser Pereira