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DECRETO N° 1.895, DE 6 DE MAIO DE 1996.

Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias correlacionadas, inclusive aquelas pertinentes:

I - à cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa;

II - à integração fronteiriça;

III - às populações indígenas e aos direitos humanos;

IV - às operações de paz;

V - ao narcotráfico e a outros delitos de configuração internacional;

VI - à imigração;

VII - às atividades de inteligência.

Art. 2° A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será integrada pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Justiça;

II - Ministro de Estado da Marinha;

III - Ministro de Estado do Exército;

IV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

V - Ministro de Estado da Aeronáutica;

VI - Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; VII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

VII - Chefe da Casa Militar da Presidência da República;

IX - Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo, necessários ao exercício de suas competências.

Art. 3° A Casa Militar da Presidência da República exercerá as atividades de Secretaria Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,6 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman

Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Zenildo de Lucena

Luiz Felipe Lampreia

Lelio Viana Lobo

Clóvis de Barros Carvalho

Benedito Onofre Bezerra Leonel