DECRETO N. 1893 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1894
Approva a substituição das tarifas em vigor na Estrada de Ferro Minas e Rio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Minas e Rio, resolve approvar a substituição das tarifas em vigor na sua estrada de ferro pelas que com este baixam, assignadas pelo director da Directoria Geral de Viação.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal dos Estados Unidos do Brazil, 14 de novembro de, 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.
ESTRADA DE FERRO MINAS E RIO
TARIFA NORMAL AO CAMBIO 20
Tabella | Classificação | Tarifa |
1 | Passagens de 1ª classe....................................................................... | 100 réis por kilometro. |
| Passagens de 2ª classe....................................................................... | 50 réis por kilometro. (De Tres Corações a Cruzeiro, para a 1ª classe será a tarifa de 80 réis por kilometro. |
| Passagens de ida e volta na 1ª classe................................................ | 25% de abatimento. |
2 | Bagagens e encommendas transportadas pelos trens de passageiros por T-k............................................................................. | 750 réis. |
2 A | Gelo, peixe fresco, ostras, caças, verduras, fructas, carne fresca, pão, leite e ovos, por T-k..................................................................... | 250 réis. |
3 | Generos destinados principalmente á exportação, como: café, fumo, queijos de fabricação nacional; couros seccos, etc., por T-k............... | 250 réis até 150 k.; além de 150k. 230 réis. |
| Café em côco, por T-k.......................................................................... | 200 réis até 150 k.; além de 150 k., 180 réis. |
4 | Generos alimenticios de primeira necessidade, como: farinha, arroz, feijão, milho, legumes, raizes alimenticias, etc., garrafas vasias destinadas ao transporte de aguas mineraes de Lambary, Cambuquira, Caxambú, Contendas e S. Lourenço e aguas mineraes dessas procedencias, por T-k.............................................................. | 100 réis. |
5 | Sal ordinario, cobre, chumbo, ferro em barras e chapas, trilhos para estradas de ferro e outros metaes communs, especialmente para construcções, ferragens ordinarias não classificadas, machinas e utensilios para a agricultura e industrias, couros salgados, etc., por T-k........................................................................................................ | 150 réis. |
6 | Generos de importação não classificados nas outras tabellas, vidros ordinarios, louça ordinaria, petroleo, agua-raz e outros espiritos, por T-k........................................................................................................ | 300 réis. |
7 | Objectos de grande volume e pouco peso, como: mobilias, caixões com chapéos e semelhantes, objectos frageis de grande responsabilidade, como: espelhos, porcellanas, instrumentos de musica, de cirurgia, etc., por T-k.......................................................... | 600 réis. |
8 | Polvora e outras substancias inflammaveis ou explosivas, como: phosphoros, fogos de artificio, etc.. por T-k......................................... | 800 réis. |
9 | Perús, gansos, patos, marrecos, gallinhas, faisões, araras, papagaios, e quaesquer aves domesticas ou sylvestres, leitões, pacas, tatús, macacos, kagados, coatys e outros animaes pequenos, por T-k................................................................................ | 380 réis. |
| As capoeiras de gallinhas e os pequenos animaes ou aves em gaiolas ou caixões engradados, transportados em trens de passageiros, pagarão taxa dupla. |
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10 | Potrinhos, bezerros, carneiros, cabras, cabritos, porcos, cães amordaçados e outros productos semelhantes, por kilometro............ | 15 réis por cabeça. |
11 | Cavallos, burros, jumentos, bois, vaccas e touros, por kilometro ....... | 55 réis por cabeça. |
| Bois e vaccas (gado) quando despachados das estações de Tres Corações e Contendas, em remessa de 10 ou mais vagões, para Cruzeiro................................................................................................ | 50$000 por vagão. |
| Dito dito em remessas menores de 10 vagões, bem assim quando em vagão incompleto e parte da boiada embarcada, para Cruzeiro... | 4$000 por cabeça. |
12 | Madeiras serradas, lavradas ou brutas........................................... | 240 réis por 5 T ou fracção de 5 T; 48 réis por T excedente. |
13 | Madeiras serradas e lavradas, já apparelhadas para construcção...... | 360 réis por 5 T ou fracção de 5 T; 72 réis por T excedente. |
14 | Caibros e varas até 9 metros de comprimento, madeiras serradas, lavradas ou brutas, cujo comprimento demande transporte em dous vagões unidos...................................................................................... | 330 réis por 5 T ou fracção de 5 T; 66 réis por T excedente. |
15 | Cal, carvão vegetal ou mineral, telhas, tijolos, tubos de barro, betumes, enxofre em bruto, pedras, dormentes de madeira, ripas, moirões de madeira para cercas, lenha, capim, estrumes e outras substancias uteis á lavoura e á industria, e de valor insignificante em relação ao seu volume......................................................................... | 270 réis por 5 T ou fracção de 5 T; 54 réis por T excedente. |
16 | Carro ou carroça ordinaria de duas rodas........................................... | 195 réis por kilom., cada uma. 50 % para os de quatro rodas. |
17 | Carros de vias ferreas rebocados........................................................ | 120 réis cada um por kilometro. |
18 | Locomotivas e tenders rebocados....................................................... | 800 réis a cada um por kilometro. |
19 | Assucar de canna, tecido de fabricação nacional, por T-k.................. | 250 réis. |
20 | Telegrammas....................................................................................... | 70 réis por palavra, sendo o minimo 500 réis e 20 % da entrega a domicilio. |
Tabellas especiaes |
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E 1 | Aboboras, aipim, alhos nacionaes, amendoim (grão ou côco), araruta, arroz (pilado), aveia, batatas nacionaes ou doces, beijús, cangica, carás, cebolas, cebolinhas, coalhada, côcos verdes, hervilhas verdes ou seccas, espargos, farinha de mandioca ou de milho, favas, feijão, fructas frescas, fubá, guandos verdes ou seccos, hortaliças, inhame, legumes verdes ou seccos, mandioca, mangaritos, milho, palmitos, pimenta do paiz, pinhões verdes ou seccos, polvilho, raizes alimenticias, rapaduras, tapioca, tayoba, trigo e outros semelhantes, urucús, verduras e outros productos de pequena lavoura, producção do Estado de Minas, quando exportados........................................................................................... | 30 réis por tonelada por kilometro até 100 kilometros e 20 réis por tonelada por kilometro excedente a 100 kilometros. |
E 2 | Toucinho de producção do Estado de Minas, quando exportado........ | 200 réis por tonelada kilometro até 100 kilometros e 150 réis por tonelada por kilometro excedente a 100 kilometros. |
| Tarifa movel |
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| Classe 3............................................................................................... | 3% de augmento por dinheiro de depressão até 10. |
| Classe 6............................................................................................... | 5% de augmento por dinheiro de depressão até 10. |
Directoria Geral de Viação, 14 de novembro de 1894. – J. M. Machado de Assis, director geral.