DECRETO Nº 1.886 - de 14 de Fevereiro de 1857
Autorisa a abertura de hum credito supplementar da quantia de cento e trinta contos de réis para as despezas do Ministerio do Imperio, na verba - Obras Publicas do Municipio - no exercicio de 1856 - 1857.
Attendendo á insufficiencia do credito votado no paragrapho 45 do Artigo 2º da Lei Nº 840 de 15 de Setembro de 1855 para despezas do Ministerio do Imperio, na verba - Obras Publicas do Municipio - no exercicio de 1856 a 1857: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do paragrapho 2º do Artigo 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o credito supplementar de cento e trinta contos de réis para occorrer ás despezas da referida rubrica; devendo esta medida ser levada em tempo opportuno ao conhecimento do Corpo Legislativo, incluida na Proposta que lhe tem de ser presente.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos quatorze de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.