Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.212 de 01/08/2024
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.212 de 01/08/2024
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                     Ementa  | O Tribunal, por maioria, conheceu integralmente da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc, dos arts. 3º, 5º e 6º da Emenda Constitucional 123/2022, bem como da expressão e sobre medidas para atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes, constante do art. 1º da EC 123/2022. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 13/08/2024] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Republicação Integral ]  | 
                     (Seq. 1) [Diário Oficial da União de 11/06/2025] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 As declarações de constitucionalidade foram proferidas com efeito ex nunc. 
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 Foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "e sobre medidas para atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes", constante do art. 1º da EC 123/2022. As declarações de constitucionalidade foram proferidas com efeito ex nunc. 
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