DECRETO N. 1.883 – DE 16 DE AGÔSTO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 200:103$, para aquisição da biblioteca e dos objetos de arte que pertenceram ao escritor Henrique Coelho Neto
O Presidente da República, usando da autorização contida na lei n. 424, de 14 de abril de 1937, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal da Contas, na forma do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de duzentos contos e cento e três mil réis (200:103$), destinado à aquisição, na forma da lei n. 60, de 3 de junho de 1935, da biblioteca e dos objetos de arte que pertenceram ao escritor Henrique Coelho Neto.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.