MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.252, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00 (um bilhão seiscentos e vinte e cinco milhões oitocentos e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet