DECRETO Nº 1.883 - de 7 de Fevereiro de 1857

Autorisa o Tribunal do Commercio da Capital do Imperio a nomear dous Stereometras especiaes e privativos, e marca-lhes os vencimentos.

Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de trinta e hum do mez proximo preterito, tomada sobre Consulta da Secção de Justiça do Conselho d'Estado, Decretar o seguinte.

Art. 1º O Tribunal do Commercio da Capital do Imperio, alêm dos demais avaliadores commerciaes, nomeara dous Stereometras especiaes e privativos para judicialmente determinarem a capacidade de quaesquer vasilhas, e orçarem a quantidade, densidade e peso do liquido que ellas contiverem.

Art. 2º Percebera cada hum delles pelas avaliações que fizerem, metade mais do que para os avaliadores marcou a Parte terceira Titulo terceiro Capitulo sexto do Regimento das Custas.

Art. 3º He applicavel aos dous Stereometras o que dispõe o Regulamento numero setecentos e trinta e sete Artigos quinhentos e trinta e quatro a quinhentos e trinta e seis, e o Decreto numero mil e cincoenta e seis de vinte tres de Outubro de mil oitocentos cincoenta e dous.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.