DECRETO N

DECRETO N. 1881 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1894

Approva as instrucções regulamentares, classificação geral de mercadorias e tarifas da Estrada de Ferro de Caxias a Cajazeiras

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, resolve approvar, para vigorarem na Estrada de Ferro de Caxias e Cajazeiras, as instruções regulamentares, classificação geral de mercadorias e tarifas que com este baixam, assignadas pelo director geral da Directoria de Viação.

O ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de novembro de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.

Instrucções regulamentares e tarifas para o transporte de passageiros e mercadorias pela Estrada de Ferro de Caxias a Cajazeiras no Estado do Maranhão.

TRANSPORTE DE VIAJANTES

Bilhetes ordinarios

Art. 1º As tarifas ns. 1 e 2 applicam-se ao transporte de viajantes divididos em duas classes.

Art. 2º Os meninos menores de oito annos pagarão meia passagem, ficando, porém, á estrada salvo o direito de accommodar no mesmo logar dous nestas condições, embora não da mesma familia. Os menores de tres annos de idade, conduzidos ao collo, terão passagem gratuita.

Art. 3º Os viajantes só terão entrada nos carros com bilhete ou passe em fórma, dado por funccionario da estrada, para isso autorisado pelo representante da companhia.

Art. 4º A venda dos bilhetes começa meia hora e cessa cinco minutos antes da hora marcada para a partida do trem, e dous minutos antes da mesma hora fecha-se a porta de entrada para a plataforma de embarque.

Art. 5º Os bilhetes e passes devem ser apresentados na entrada para a plataforma das estações, conservados para serem entregues ou exhibidos sempre que os exigirem os empregados da estrada.

Art. 6º A entrada nas plataformas das estações é vedada ás pessoas não munidas de bilhetes.

Art. 7º O viajante que recusar-se a exhibir o bilhete ou passe, quando isso for exigido pelos empregados da estrada, é considerado sem bilhete, e como tal sujeito ás penas comminadas no art. 11, embora venha a exhibil-o mais tarde.

Art. 8º Os bilhetes simples e passes só darão direito á passagem no trem, dia, classe e até á estação nelles indicada.

Art. 9º Os passes concedidos em serviço do Governo ou da estrada não são transferiveis; seus portadores não podem viajar em carro de classe superior á nelles designada, ainda que paguem a differença correspondente.

Art. 10. A estrada tem o direito de tomar qualquer dos passes de que trata o artigo antecedente, quando apresentados por outras pessoas que não sejam as nelles designadas, cobrando o duplo do preço da passagem e arrecadando os passes.

Art. 11. Os viajantes sem bilhetes, portadores de bilhetes não carimbados, ou que tenham carimbo de outro dia ou trem, salvo as disposições relativas aos bilhetes de ida e volta, pagarão o preço de sua pesagem com a multa de 10 %, sendo o minimo de 200 réis a contar do ponto inicial da partida do trem, e no caso de terem procedido de má fé, ficarão igualmente sujeitos á multa de 10$ a 20$000.

Art. 12. Os viajantes que excederem o trajecto a que teem direito pagarão a viagem addicional, munindo-se de novo bilhete na estação terminal do percurso indicado no bilhete.

Os viajantes encontrados em classe superior á indicada em seus bilhetes ou passes pagarão o preço de sua viagem contada do ponto de partida do trem, si não estiver provada a estação de sua procedencia, ou provada esta, o preço contado della, nas condições do artigo anterior; em qualquer dos casos, sem levar em conta o que já houver pago.

No caso de dolo flagrante, ficará mais sujeito ás penas do art. 104 do regulamento geral de 26 de abril de 1857.

Art. 13. O viajante que quizer passar de um carro ordinario para algum dos logares reservardos, podel-o-ha fazer, pagando a taxa addicional correspondente ao logar reservado, a partir da estação em que tiver embarcado.

Si o bilhete de que estiver munido for de 2ª classe, terá de pagar ao mesmo tempo a differença entre o preço desta e o da 1ª a partir da estação em que tiver embarcado.

Art. 14. O viajante portador de bilhete simples, que ficar em qualquer ponto áquem do designado em seu bilhete, deve entregar este ao agente da estação, e perde o direito ao resto da viagem, que só poderá effectuar comprando novo bilhete.

Bilhetes de ida e volta e de assignaturas

Art. 15. Concedem-se bilhetes de ida e volta em 1ª e 2ª classes sómente nos trens ordinarios, de accordo com a tarifa ns. 3 e 4.

Estes bilhetes serão válidos por oito dias, inclusive o em que for comprado, e só poderão ser utilisados para as estações ou até ás nelles designadas.

Art. 16. Os bilhetes de ida e volta dão direito a uma só viagem em cada sentido.

Si o viajante ficar em qualquer estação intermediaria, considerar-se-ha vencido o direito ao resto da viagem, no sentido em que ella for feita.

Art. 17. A companhia poderá emittir bilhetes de assignatura, nos trens ordinarios, para a 1ª classe, ida e volta, para quatro ou mais viagens mensaes, entre pontos certos, com os seguintes abatimentos sobre a tarifa geral:

Para um mez.........................................................................................................................

 10 %

  »   tres mezes.......................................................................................................................

20 %

  »   seis mezes......................................................................................................................

 30 %

Estes bilhetes serão nominal e intransferiveis.

Art. 18. As companhias lyricas, dramaticas ou equestres, collegios, bandas ou sociedades de musica, quando viajarem incorporadas em numero superior a 10 pessoas, gosarão do abatimento de 40 % em seus bilhetes.

TRANSPORTES FUNEBRES

Art. 19. Os cadaveres transportados em vagões de cargas, em trens mixtos ou de mercadorias, pagarão a taxa da tarifa n. 8, com o abatimento mencionado na nota dessa tarifa. Si forem transportados em carros de passageiros de 1ª ou 2ª classe, ficarão sujeitos, quanto á taxa, ao que estipulam os arts. 32 e 34. O minimo do frete neste caso será de 20$000.

Art. 20. As pessoas que acompanharem estes transportes pagarão segundo a tarifa dos viajantes. Sómente duas pessoas serão transportadas gratuitamente, si se collocarem no carro que contém o cadaver.

Art. 21. Nenhum cadaver será transportado sem licença das autoridades competentes e, quando a causa da morte tiver sido uma molestia epidemica, não será transportado, nem mesmo com esta licença.

TRANSPORTE DE ALIENADOS

Art. 22. Nenhum alienado póde ser admittido nos trens, si não for acompanhado por pessoa encarregada de guardal-o.

O alienado e seu guarda não podem tomar logar em um mesmo compartimento com outros viajantes; devem ser collocados em compartimento reservado ou carro especial.

Art. 23. O preço do transporte neste caso é o duplo das passagens ordinarias, sendo o minimo igual á metade da lotação completa do compartimento ou do carro, si este não tiver mais de um compartimento.

Art. 24. Si o estado do alienado exigir mais de um guarda, pagarão elles suas passagens.

As bagagens são taxadas separadamente aos preços da tarifa.

Art. 25. Os transportes desta especie devem ser annunciados com 24 horas de antecedencia ao agente da estação de partida.

TRANSPORTE DE DOENTES

Art. 26. As pessoas em estado de enfermidade tal que possam incommodar aos demais viajantes, só podem viajar em carro separado. Os doentes cujo estado exija constante cuidado devem ser acompanhados por medico, pessoa da familia ou amigo.

Art. 27. Aos transportes de doentes em carros separados são applicaveis as disposições dos arts. 23, 24 e 25.

Art. 28. As pessoas acommettidas de molestias epidemicas não poderão ser transportadas de maneira alguma.

ALUGUEL DE CARROS

Art. 29. Os pedidos de aluguel de carros devem ser feitos com antecedencia de seis horas, na estação de Caxias, e de doze nas demais estações. O aluguel dos carros á pago adeantado.

Art. 30. Quem alugar um ou mais carros, e, depois de tel-os á sua disposição, rejeital-os, só tem direito a exigir metade do aluguel.

Art. 31. Um carro, embora integralmente alugado, não póde levar mais viajantes do que comportar a respectiva lotação, e a bagagem destes será sujeita ás mesmas condições que a bagagem de qualquer viajante.

Art. 32. O aluguel de um carro para viagem simples ou de ida e volta, é determinado pelo producto do preço de um bilhete no primeiro caso; e de dous, no segundo, da mesma classe, procedencia e destino, pela lotação do carro da mesma classe, ou pelo numero dos viajantes, segundo for este numero inferior ou não áquella lotação, salvo a disposição do artigo seguinte.

Art. 33. O aluguel minimo de um carro é fixado em 50$000.

Art. 34. Quem alugar integralmente um carro ordinario terá o abatimento de 20 %, e quem alugar dous ou mais carros terá o abatimento de 30 %.

TRENS ESPECIAES DE VIAJANTES

Art. 35. A estrada póde conceder trens especiaes de viajantes. O frete é pago adeantado.

O pedido deve ser feito com antecedencia de 12 horas á estação de Caxias e de 24 horas aos agentes das outras estações, e mencionar:

1º, o numero de carros de viajantes de cada classe e de que o trem deve ser composto;

2º, a quantidade das bagagens;

3º, a natureza e importancia dos outros transportes, como cavallos, carros, etc., etc.

Art. 36. O preço do trem especial é determinado:

1º, pela applicação dos preços da tarifa dos viajantes ao numero dos logares de cada classe de que se compuzer o trem, seja qual for o numero dos logares realmente occupados;

2º, pela applicação das tarifas ás bagagens, cães, cavallos, carros, ataúdes, etc., etc., que tenham de ser transportados.

Art. 37. O frete minimo de um trem especial sem volta é fixado em 4$ por kilometro ou fracção de kilometro, e nunca será inferior a 100$000. As distancias para applicação das taxas kilometricas contam-se a partir do deposito de locomotivas mais proximo.

Art. 38. As taxas e os minimos terão reducção de 20 % nos dous percursos, si o trem especial for utilisado na ida e na volta.

Art. 39. Quando a viagem for de ida e volta, conceder-se-hão gratuitamente cinco horas de demora no ponto terminal do trajecto de ida, cobrando-se 20$ por cada hora ou fracção de hora excedente até ao prazo maximo de 10 horas, findo o qual, poderá a estrada dispor do trem, perdendo o concessionario todo direito ao mesmo.

A taxa de 20$ por hora excedente deve ser paga ao agente da estação de chegada antes da volta do trem.

Art. 40. As concessões de trens especiaes serão feitas por escripto, indicando-se o numero de carros de cada especie, a estação de partida e a de chegada, o dia e a hora da partida e a importancia do frete pago.

Art. 41. Conceder-se-hão gratuitamente 15 minutos de demora para a partida do trem da estação inicial, findos os quaes cobrar-se-hão 10$ por cada meia hora que exceder.

Art. 42. Si, depois de duas horas de espera, não se apresentarem as pessoas para as quaes foi o trem fretado, considerar-se-ha este como rejeitado e o concessionario só terá direito a receber metade do frete que tiver pago.

Art. 43. Só terá tambem direito a receber metade do frete pago quem rejeitar o trem depois de tel-o fretado, embora mande aviso antes da hora marcada para a partida.

DISPOSIÇÕES POLICIAES

Art. 44. E' expressamente prohibido a qualquer viajante:

§ 1º Viajar em classe superior á que designar seu bilhete, salvo pagando a differença da passagem.

§ 2º Passar de um para outro carro, estando o trem em movimento.

§ 3º Viajar nas plataformas dos carros ou debruçar-se para fóra.

§ 4º Viajar nos carros de 1ª classe, estando descalço ou apenas de chinellos ou tamancos.

§ 5º Entrar ou sahir dos carros, estando o trem em movimento.

§ 6º Sahir em qualquer logar, que não seja nos pontos de estação, pela plataforma e porta para esse fim designadas.

§ 7º Fumar durante a viagem nos carros em que não houver expressa designação para esse fim.

§ 8º De qualquer modo incommodar aos demais viajantes.

§ 9º Entrar nos carros, embora com bilhete, em estado de embriaguez, indecentemente vestido, ou levando comsigo cães ou qualquer objecto que aos outros incommode, materias inflammaveis, armas de fogo ou quaesquer outras.

O final desta disposição não comprehende os agentes da força publica que viajarem em serviço do Governo.

§ 10. E' expressamente prohibido a qualquer viajante atirar embrulhos ou outros objectos fóra dos carros, estando o trem em movimento.

Art. 45. O viajante que infligir qualquer das disposições do artigo anterior e, depois de advertido pelos empregados da estrada, persistir na infracção, será obrigado a retirar-se da estação, restituindo-se-lhe o valor do bilhete que houver comprado, si não tiver começado a viagem.

Si a infracção for commettida durante a viagem, o viajante incorrerá na multa de 20$ a 50$, e no caso de recusar-se a pagal-a, ou si depois desta paga não corrigir-se, o chefe de trem o entregará ao agente da estação mais proxima para remettel-o á autoridade policial, de conformidade com o regulamento de 26 de abril de 1857.

Si o viajante não tiver dinheiro para pagamento da multa em que tenha incorrido ou do preço da passagem, o conductor poderá exigir delle, como penhor, algum objecto de valor, passando recibo.

BAGAGENS E ENCOMMENDAS

Art. 46. A tarifa n. 5 applica-se ao transporte de bagagens e encommendas.

O frete minimo de uma expedição de bagagens e encommendas é de 300 réis.

Art. 47. A bagagem comprehende os objectos de uso pessoal dos viajantes, ou destinados a prover ás necessidades ou condições da viagem.

Art. 48. Cada viajante só poderá levar comsigo, livre de frete, um pequeno volume com roupa ou artigos para seu uso durante o trajecto, devendo o volume ser de dimensões taes que possa ficar sob os bancos dos carros sem inconveniente para os demais viajantes, a juizo da administração da estrada.

Para estes volumes não haverá registro, e serão transportados por conta e risco do viajante a quem pertencerem.

Art. 49. Uma familia ou grupo de pessoas viajando juntas não poderá, allegando esta circumstancia, augmentar as dimensões do volume, cujo transporte gratuito é permittido a cada passageiro; assim, em nenhum caso será admittido no carro um volume, cujas dimensões excedam ás do vão livre debaixo do assento concedido a cada passageiro.

Art. 50. Não podem, outrosim, ser, nos carros de viajantes, introduzidos objectos que, pelo máo cheiro ou perigo, a juizo do conductor do trem, puderem causar incommodo aos outros passageiros.

Art. 51. A demais bagagem de qualquer ordem será despachada e conduzida em carro especial, pagando-se no acto do despacho as taxas respectivas.

O despacho da bagagem deve ser feito á vista do bilhete de passagem.

Art. 52. A bagagem e encommendas apresentadas a despacho devem estar convenientemente acondicionadas, de modo a poderem resistir aos choques ordinários inherentes ao transporte em estrada de ferro.

As malas, caixas, canastras, etc. devem estar fechadas.

Art. 53. Si um volume estiver aberto ou mal acondicionado, o viajante ou expeditor será convidado a fechal-o ou a bem acondicional-o.

Si o viajante ou expeditor não o puder fazer, será o volume acceito mediante boletim de resalva; si, porém, se recusar a acondicionar o volume, ou a dar o boletim de resalva, a bagagem ou encommenda será recusada.

Art. 54. Registrada a bagagem, dar-se-ha ao viajante um boletim, que lhe servirá de titulo emquanto não estiver de posse da bagagem.

Art. 55. A bagagem e as encommendas entregues no escriptorio até 15 minutos antes da hora marcada para a partida do trem, serão expedidas juntamente com os viajantes.

As que forem entregues depois poderão ser recusadas, ou, si nisso convier o viajante ou expeditor, expedidas como mercadoria á taxa da 1ª classe da tarifa n. 6, pelos trens seguintes.

Art. 56. A bagagem e as encommendas serão postas á disposição do viajante ou destinatario logo após a chegada do trem e serão entregues mediante a apresentação do boletim.

Art. 57. Si for allegada a perda do boletim de bagagem ou encommenda, o agente da estação verificará si a bagagem ou encommenda pertence ao reclamante, fazendo este adduzir provas, como: a apresentação das chaves, relação do conteúdo, o testemunho de pessoas fidedignas, etc.

Feita a verificação, póde o agente da estação, si julgar provada a identidade do proprietario, entregar-lhe a bagagem ou encommenda, passando o dono recibo.

Art. 58. A bagagem registrada, não reclamada logo após a chegada do trem, será recolhida a um deposito, e 24 horas depois ficará sujeita à armazenagem.

A bagagem de que trata este artigo será posta diariamente á disposição do dono, das 6 horas da manhã ás 6 da tarde, excepto nos dias feriados.

Art. 59. Serão tambem recolhidas a um deposito a bagagem e encommendas apresentadas de vespera, ou antes da hora marcada para começar o despacho; o deposito é certificado por um recibo entregue ao viajante ou expeditor, e que serve de titulo para elle poder entrar na posse de sua bagagem ou encommenda.

Pelo deposito pagará o viajante ou expeditor, no acto de despachar a bagagem ou encommenda, a taxa de 200 réis por volume, que será addicionada ao frete.

Si a bagagem ou encommenda não for procurada no dia immediato, ficará tambem sujeita á armazenagem.

Art. 60. Os volumes de bagagem ou encommendas que se encontrarem não registrados nas estações, serão recolhidos a um deposito e ficarão sujeitos á armazenagem.

Art. 61. A bagagem ou encommendas nos casos dos arts. 58 e 59 serão consideradas, quanto á indemnisação a pagar por perda ou avaria, como estando em curso de transporte.

Art. 62. A bagagem e encommendas, de que tratam os arts. 58, 59 e 60, que não forem reclamadas no prazo de 90 dias, a contar da data em que tiverem sido recolhidas ao deposito, serão vendidas em leilão, e o producto recolhido ao Deposito Publico, depois de deduzido o que pela mesma bagagem ou encommenda for devido á estrada.

Art. 63. Os volumes de bagagem e encommendas que tiverem mais de um metro cubico ou pesarem mais de 100 kilogrammas, poderão ser recusados ou mandados como mercadorias sujeitas aos preços da 1ª classe da tarifa n. 6.

MERCADORIAS EM GERAL

Art. 64. A tarifa n. 6 applica-se ás mercadorias em geral, divididas em seis classes, segundo a pauta annexa a estas condições. As mercadorias não designadas na pauta serão incluidas nas classes nos artigos similares, e as incluidas nas classes 5ª e 6ª da tarifa n. 6 serão sujeitas áquella ou a esta, quando seu peso for inferior ou superior a 1.000 kilogrammas.

A pauta poderá ser revista annualmente.

As machinas e ns apparelhos de qualquer natureza, fabricados no paiz, terão abatimento de 20 % sobre os preços da tarifa, quando expedidos pelas fabricas e a estrada puder verificar que são realmente productos nacionaes.

Art. 65. O frete minimo de uma expedição de mercadorias é 1$000.

Art. 66. As mercadorias não susceptiveis de serem carregadas com outras, não são admittidas sinão aos preços da carga minima de 500 kilogrammas, seja qual for o peso da expedição.

Art. 67. Quando um expeditor necessitar de vagões para carga completa de sua mercadoria, deve fazer a requisição com antecedencia de 12 horas á estação de Caxias e de 24 horas ás outras estações.

Fica subentendido que o prazo acima mencionado está sujeito ao horario dos trens ordinarios de mercadorias ou mixtos.

Art. 68. O expeditor ficará sujeito á multa de 5$ por vagão e por dia, si a mercadoria não for remettida para a estação de partida no dia convencionado, e a estrada poderá, além disso, dispor do material.

A importancia da multa póde ser exigida no acto da requisição, sendo depois restituida, si não tiver de ser applicada.

Art. 69. O agente da estação prevenirá ao expeditor o dia e hora em que os vagões pedidos serão postos á sua disposição.

Si dentro de oito horas, depois de entregue o vagão, o carregamento não for feito pelo pessoal do expeditor, este fica sujeito á multa de 1$, por hora de demora e por vagão.

Não se contam as horas decorridas das 6 horas da tarde ás 6 da manhã.

Art. 70. Quando o carregamento tiver de ser feito por pessoa da estrada, a mesma multa será applicada, si decorrerem mais de oito horas entre a recepção da primeira parte da expedição e a recepção de seu complemento, isto é, si a expedição toda não for remettida para a estação, dentro de oito horas.

A mesma multa de 1$ por hora será applicada por cada vagão carregado que, por falta dos documentos prescriptos, não puder ser expedido pelo trem que o deveria levar.

Art. 71. Nenhum expeditor de um ou mais vagões poderá exceder, sob qualquer pretexto, a lotação dos mesmos vagões. O expeditor é responsavel por qualquer avaria causada por seus agentes aos vehiculos da estrada de ferro no carregamento ou descarregamento, ou por excesso de lotação.

Art. 72. Para as mercadorias que tiverem o mesmo destino, as expedições serão feitas pela ordem da apresentação dos despachos na estação de partida, salvo os casos de preferencia por objecto de serviço publico. As mercadorias sujeitas a prompta deterioração serão, porém, expedidas de preferencia ás outras.

Art. 73. As mercadorias, como: ovos, frutas, leite, pão, gelo, legumes frescos, hortaliças, carne fresca, pequenos animaes, aves, peixes frescos e outros similares, apresentadas até 30 minutos antes da hora marcada para a partida de um trem, seguirão por esse trem.

Estas mercadorias poderão ser expedidas pelo trem de viajantes que partir depois do despacho, sempre que for possivel, comtanto que o carregamento não cause embaraço á marcha do trem, nem exceda á lotação do mesmo.

Art. 74. As mercadorias que exigirem vagões especiaes para seu transporte serão expedidas, sem demora, quando completarem a lotação dos vagões proprios para esse transporte, ou quando, não completando, pagar o expedidor o valor da lotação dos mesmos vagões. No caso contrario, as mercadorias poderão ser demoradas até que completem a lotação.

Art. 75. Quando a estrada autorisar o carregamento ou descarregamento fóra das estações, estes serviços serão feitos obrigatoriamente pelos cuidados e á custa do expeditor ou do destinatario.

Art. 76. O carregamento e o descarregamento de todas as mercadorias a granel, despachadas por carga completa, deverão, geralmente, ser effectuados pelos cuidados e á custa do expeditor ou do destinatario, sob a vigilancia dos empregados da estrada.

O carregamento ou descarregamento das mercadorias da 5ª e 6ª classes da tarifa n. 6 devem tambem ser feitos pelos cuidados e á custa do expeditor e do destinatario.

Art. 77. Mediante requisição do expeditor ou do destinatario, póde o carregamento ou descarregamento das mercadorias de que trata o art. 76 ser feito pela estrada, cobrando esta a taxa de 600 réis por fracção indivisivel de 1.000 kilogrammas para qualquer das duas operações.

Art. 78. O carregamento ou descarregamento das mercadorias fóra das estações não dá logar á reducção de taxa.

Art. 79. O expeditor ou o destinatario teem o direito de exigir a pesagem de suas mercadorias na estação do destino, ainda que nada indique que o carregamento tenha sido alterado, ou os volumes nenhum indicio apresentem de avaria.

Art. 80. Si a differença encontrada para mais ou para menos não exceder a 1 % do peso mencionado na nota de expedição, a estrada não será responsavel pela differença encontrada, nem haverá rectificação de frete.

Joias, pedras e metaes preciosos, dinheiro e outros valores

Art. 81. A tarifa n. 7 applica-se ao transporte de ouro, prata, platina e pedras preciosas em obras, joias, casquinha de ouro, prata, cobre, nickel, papel-moeda e de quaesquer papeis-valores.

As pedras preciosas brutas, o ouro, a prata e a platina em pó ou barras teem abatimento de 50 % sobre o preço da tarefa.

Considera-se fraude toda a declaração inexacta quanto á natureza, valor, ou peso dos objectos acima especificados.

Art. 82. A taxa é applicada por 1:000$, toda fracção inferior a esta cifra conta-se como um conto. O frete minimo de uma expedição de ouro, joias, etc. é de 3$000.

Art. 83. Estes objectos devem ser cuidadosamente pesados, e só serão expedidos em trens de viajantes ou mixtos.

Art. 84. O dinheiro amoedado, as joias, as pedras e os metaes preciosos, devem estar acondicionados em saccos, caixas ou barris.

O transporte a descoberto é prohibido de modo absoluto. (1)

Art. 85. Os saccos devem ser de panno forte, cosidos por dentro e perfeitos, isto é, não dilacerados nem remendados.

A bocca destes saccos será fechada por meio de corda ou cordel inteiriço, cujo nó será coberto por sinete em lacre ou chumbo, e cujas extremidades serão mantidas por sinete igual sobre uma ficha solta.

Em falta de sinete, as extremidades da corda ou cordel poderão ser, perto do nó, introduzidas em lacre ou chumbo.

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(1) Estas expedições devem ser apresentadas pelos expeditores, já acondicionadas, como aqui se exige; não devem ser acondicionadas pelos agentes ou outros empregados da estrada.

Art. 86. As caixas ou os barris serão pregados ou arqueados com solidez, e não deverão apresentar vestigio algum de abertura encoberta nem de fractura.

As caixas serão fortemente ligadas por meio de corda inteiriça collocada em cruz, com tantos sinetes em lacre ou chumbo, quantos forem necessarios para garantir a inviolabilidade dos volumes.

Nos barris, uma corda applicada em cruz nas duas extremidades será fixada por meio de sinete em lacre ou chumbo.

Art. 87. O papel-moeda ou notas de banco, as apolices e as acções de companhias e outros papeis-valores, devem ser apresentados em saccos ou caixas, ou formar pacotes revestidos de envoltorios intactos, em papel ou panno encerado.

Todavia, os volumes apresentados em envoltorios de papel poderão ser acceitos, si, em relação á solidez e ao acondicionamento, estes envoltorios nada deixarem a desejar.

Todo o pacote deve ser fechado por meio de sinetes em lacre, sendo estes em numero sufficiente para assegurar sua inviolabilidade (tres pelo menos).

Art. 88. Na nota da expedição que acompanhar um transporte de ouro, joias, etc., deve-se mencionar, independentemente das indicações ordinarias, o valor por extenso do artigo, e deve haver sinete em lacre, conforme o apposto sobre o volume.

Art. 89. Os endereços não devem ser cosidos, nem collados, nem pregados nos volumes, afim de que não possam encobrir vestigios de abertura ou fractura; podem ser, ou escriptos sobre os volumes ou affixados a elles por meio de cordel.

A declaração do valor do artigo será mencionada por extenso no endereço.

Art. 90. As iniciaes, legendas, armas, firmas sociaes, ou os nomes de estabelecimentos impressos sobre os saccos, caixas, barris e pacotes, devem ser perfeitamente legiveis.

Os sinetes feitos com moeda são formalmente prohibidos.

Art. 91. As expedições de joias, pedras e metaes preciosos, dinheiro e outros valores devem ser apresentados a despacho pelo menos uma hora antes da marcada para a partida do trem, para poderem seguir pelo mesmo.

Vehiculos

Art. 92. A tarifa n. 8 applica-se ao transporte de vehiculos de qualquer especie, armados ou desarmados.

Comprehende carros funebres, diligencias, caleças, carros para caminhos de ferro de tracção animada, e outros vehiculos de duas e quatro rodas para transporte de pessoas e de generos.

Art. 93. O carregamento e descarregamento são feitos pelos cuidados e por conta e risco dos expeditores ou dos destinatarios.

Art. 94. Os vagões, as locomotivas e os tenders desarmados são taxados aos preços da 5ª e 6ª classes da tarifa n. 6. Os vagões, as locomotivas e os tenders rodando sobre os eixos pagarão cada um 500 réis por kilometro ou fracção de kilometro.

Animaes

Art. 95. A tarifa n. 9 applica-se ao transporte de animaes agrupados em tres classes:

1ª, comprehende animaes de montaria e cargueiros;

2ª, comprehende bois, vaccas, vitellas;

3ª, comprehende carneiros, cabras, porcos, cães, etc.

Art. 96. Só podem ser transportados em trens de viajantes ou mixtos:

1º, animaes de sella ou de carga, vitellas, bezerros, carneiros, cabras, cães e animaes semelhantes;

2º, pequenos animaes e aves domesticas ou silvestres, em gaiolas, capoeiras ou caixões engradados, despachados como encommendas.

Art. 97. Os cães acompanhando viajantes pagam, seja qual for o seu tamanho, o preço da 2ª classe da tarifa dos viajantes; no caso contrario, pagam pela 3ª classe da tarifa n. 9.

Art. 98. Os cães poderão ser recusados, si não estiverem bem açamados e presos a corrente; em nenhum caso serão admittidos em carros de viajantes.

Todavia os cães pequenos, chamados de salão, que acompanharem viajantes, podem ser admittidos nos carros de passageiros, sob as condições seguintes:

1ª, estarem dentro de uma cesta;

2ª, o peso total do cão e da cesta não ser superior a 4 kilogrammas;

3ª, pagar passagem de 2ª classe;

4ª, os outros viajantes não reclamarem.

O transporte de cães nestas condições é feito por conta e risco de seus donos.

Art. 99. Os animaes cujo embarque ou desembarque for difficultoso, só serão admittidos nos trens de viajantes ou mixtos nas estações extremas do itinerario do trem, ou naquellas em que o trem tenha de demorar-se tempo para isso sufficiente, e quando forem destinados a estações em identicas condições.

Art. 100. Os animaes perigosos em nenhum caso podem ser admittidos nos trens de viajantes e serão admittidos nos trens de mercadorias, si estiverem com toda a segurança acondicionados em jaulas.

O frete destes animaes será cobrado á razão de 500 réis por vagão especial e por kilometro ou fracção de kilometro.

Os expeditores são responsaveis por qualquer desastre causado por taes animaes.

Art. 101. Os animaes, excepto os do § 2º do art. 96, deverão ser apresentados na estação, pelo menos uma hora antes da regulamentar para a partida do trem.

Os transportes que necessitarem o emprego de um vagão inteiro ou de mais de um vagão devem ser communicados com 24 horas de antecedencia pelo menos.

Art. 102. O embarque e o desembarque dos animaes são feitos sob os cuidados, inteira responsabilidade e á custa dos expeditores e dos destinatarios.

Art. 103. Os animaes devem ser acompanhados por conductor; não o sendo e nem estando presente o destinatario á chegada do trem, serão remettidos para o Deposito Publico, por conta e risco de seus donos.

Os conductores, pagando cada um passagem de 2ª classe, poderão viajar nos trens que transportarem gado, no carro do chefe do trem, si houver compartimento para isso, ou nos vagões de gado, não excedendo, porém, o numero de conductores a um por expedição ou vagão.

A estrada não é responsavel pela fuga dos animaes, salvo provando-se culpa do pessoal da estrada.

Os animaes do § 2º do art. 96 estão sujeitos ás mesmas prescripções.

Art. 104. Quando o transporte de animaes comportar a carga de cinco vagões, no minimo, para um mesmo destino, póde ser effectuado em trem especial, aos preços da tarifa n. 9, comtanto que o pedido tenha sido feito á estação de partida, com 48 horas de antecedencia.

Perús, gansos, gallinhas e outras aves

Art. 105. Passaros, aves domesticas ou silvestres, ou outras aves de qualquer especie, pagarão frete segundo a tarifa n. 10, o qual será cobrado adeantado, devendo os mesmos animaes ser retirados dentro de quatro horas depois da chegada do trem.

Art. 106. Todo o animal desta classe não retirado no prazo mencionado será mantido pela estrada durante dous dias, e depois deste prazo será vendido para pagamento das despezas.

Art. 107. As aves não serão transportadas em quantidade menor de 10 pelos preços desta tarifa. Qualquer quantidade inferior a 10 será transportada como 10, ou pela tarifa de encommendas, e em todo caso a risco do dono.

Art. 108. Todas as aves devem ser acondicionadas em gaiolas ou capoeiras.

REMESSA A DOMICILIO

Art. 109. A remessa a domicilio applica-se ás expedições de mercadorias, de encommendas e ás de animaes da tarifa n. 10.

Art. 110. A remessa a domicilio de mercadorias, de encommendas e de animaes estende-se até ao perimetro de dous kilometros de raio em torno da estação.

Art. 111. A remessa a domicilio de mercadorias da tarifa n. 6 faz-se aos preços que forem ajustados com os conductores intermediarios.

Para os volumes expressos e para os animaes da tarifa n. 10 a taxa é de 1$ a 2$ por volume, segundo a tabella A.

Art. 112. Os volumes são remettidos á casa do destinatario com a segunda via da nota de expedição ou um boletim de remessa tirado de um livro-talão, assignado pelo agente da estação do destino.

O recibo do destinatario na nota de expedição ou boletim constitue a descarga da estrada.

Art. 113. Si na occasião da entrega do volume ao destinatario apresentar este duvidas sobre seu recebimento em consequencia de faltas, avarias, etc., deve ser trazido o volume para a estação afim de alli proceder-se como de direito.

Art. 114. Si, em consequencia de ser incompleto ou inexacto o endereço, o entregador não conseguir descobrir o destinatario de um volume, será este volume recolhido á estação e pedir-se-hão esclarecimentos ao expeditor.

VOLUMES VASIOS EM RETORNO

(Estes volumes ficam sujeitos a armazenagem e a nova taxa para os transportes a domicilio.)

Art. 115. Os volumes vasios em retorno (usados) não serão admittidos como taes, si não tiverem realmente servido a expedições de mercadorias pela estrada de ferro.

Art. 116. Os barris, pipas, gigos, jacás, capoeiras, etc., vasios em retorno, transportados em trens mixtos ou de mercadorias, são taxados ao peso real e ao preço da 5ª classe da tarifa n. 6, menos 25 %.

Art. 117. Os saccos vasios em retorno (usados) são transportados gratis, e devem ser reunidos em pacotes solidamente atados.

A nota de expedição de saccos vasios em retorno não deve indicar o numero de saccos; só se admitte a indicação do numero de pacotes e do peso englobado na expedição.

EMBARGO OU PENHORA EM VOLUMES DEPOSITADOS NAS ESTAÇÕES

Art. 118. Os casos de embargo ou penhora em mercadorias ou outros objectos depositados nas estações da estrada, serão regulados pelas disposições do decreto n. 141 de 13 de outubro de 1851 ou outras quaesquer decisões legaes no que forem applicaveis.

Os objectos embargados ou penhorados não podem ser retirados das estações sem ter sido a estrada indemnisada do que lhe for devido por frete, armazenagem e mais despezas.

Art. 119. Quando o embargo ou a penhora recahir em generos de facil deterioração, nocivos ou perigosos, não poderão estes ficar depositados nas estações.

CONDIÇÕES GERAES

Recebimento

Art. 120. Para o recebimento das expedições feitas aos preços e segundo as condições das tarifas 5, 7, 9 e 10, os escriptorios abrem-se, em todas as estações, uma hora antes da partida do primeiro trem, e fecham-se 15 minutos antes da partida do ultimo trem.

Art. 121. Para o recebimento das expedições feitas aos preços e segundo as condições das tarifas ns. 6 e 8, os escriptorios abrem-se ás 8 horas da manhã e fecham-se ás 4 da tarde.

Art. 122. Exceptuam-se as expedições de verduras, frutas, aves e animaes em capoeiras e outros artigos semelhantes que, embora feitas ao preço da tarifa n. 6, estão comprehendidas nas disposições do art. 120.

Art. 123. Nenhuma mercadoria, para cujo transporte pela estrada de ferro se exige nota de expedição, póde ser recebida pelos empregados da estrada, si não vier acompanhada da nota de expedição, salvo a disposição final do art. 222.

Art. 124. As mercadorias taxadas ao preço da 6ª classe da tarifa n. 6 devem ser communicadas no dia anterior ao do despacho.

Estas mercadorias não serão recolhidas debaixo de coberta; estão sujeitas, quanto á armazenagem, ás mesmas condições concernentes ás outras.

Art. 125. As mercadorias e quaesquer objectos entregues á estrada serão conferidos na estação de partida e na de chegada, á medida que forem sendo recebidos, verificando-se as marcas, a quantidade, a qualidade dos volumes, a natureza da mercadoria, o peso (1), o frete pago ou a pagar, e as despezas accessorias.

Art. 126. Na estação de partida será a nota de expedição registrada em resumo no livro-talão, do qual se extrahirá o boletim, que tem de ficar em poder do expeditor.

O registro deve mencionar os nomes do expeditor e do destinatario, as marcas, o numero de volumes, a totalidade do peso da expedição, o frete pago ou a pagar, e as despezas accessorias.

Por cada despacho das tarifas 6, 7, 8, 9 e 10 (não se exceptuando os transportes gratuitos) cobrará a estrada a taxa de 100 réis, na qual está comprehendido o valor de duas notas de expedição, das quaes uma será entregue ao expeditor.

Art. 127. Todo despacho de mercadorias, valores, carros, animaes, etc., é certificado por um recibo passado no registro do expeditor, ou por um boletim entregue a este.

__________________

(1) A pesagem dos volumes submettidos a despacho deve em geral ser feita pelo pessoal do expeditor, no acto de entregar o genero nas estações, visto que os agentes devem exigir que o peso indicado na nota de expedição seja provado pelo proprio expeditor, em presença do pessoal da estrada, que nada percebe por pesagem.

Art. 128. Si, depois de registrada uma expedição e antes de feito o transporte, quizer o expeditor, por qualquer motivo, variar a consignação da mesma ou retiral-a, a estrada annullará o despacho feito e restituirá o frete, menos as taxas de despacho, de carregamento e descarregamento, no segundo caso; no primeiro far-se-ha novo despacho, pelo qual se cobrará a differença de frete e nova taxa de despacho, considerando-se a taxa de carregamento e descarregamento como paga.

O expeditor, quer em um, quer em outro caso, deve restituir á estrada os documentos que tiver recebido, sem o que não será annullado o despacho já feito.

Entrega

Art. 129. A entrega das expedições feitas aos preços e segundo as condições das tarifas ns. 6, 7, 8, 9 e 10 começa ás 6 horas da manhã e termina ás 6 da tarde, em todas as estações.

A entrega das expedições feitas aos preços e segundo as condições da tarifa n. 5 e das expedições de verduras, frutas, etc., feitas aos preços da tarifa n. 6, começa 15 minutos depois da chegada do primeiro trem e termina á hora de fechar-se a estação.

Art. 130. O destinatario ou seu mandatario é obrigado a passar recibo das expedições de mercadorias, valores, etc., na nota de expedição ou no aviso de chegada.

Art. 131. O destinatario tem direito de, antes de passar recibo da mercadoria, examinar o estado externo dos volumes; só se permittindo o exame interno, si o volume apresentar indicios de violação ou avaria.

Nos casos de avaria, o destinatario só tem direito de recusar a mercadoria quando esta estiver de tal modo damnificada que nenhum valor commercial tenha, ou quando o volume formar um todo tal que a avaria de uma parte delle importe perda de valor para o todo.

Sendo, porém, a avaria apenas parcial, deve elle retirar a mercadoria logo depois de avaliado o damno causado.

Art. 132. Nos casos de demora de parte de uma expedição, o destinatario não tem direito, sob pretexto de não estar ella completa, de recusar-se a retirar a parte que tiver chegado, salvo o caso em que a expedição fraccionada constituir um todo tal que a falta de uma das partes o deprecie ou inutilise.

Art. 133. O transporte em retorno de todo objecto recusado pelo destinatario é sujeito á taxa.

Art. 134. Si, antes de feita a entrega da mercadoria ao destinatario, se verificar que o frete cobrado na estação de partida, ou indicado para ser cobrado na estação de chegada, é inferior ao real, ou que se deixou de cobrar ou indicar para ser cobrada alguma taxa, a estrada pode reter a mercadoria, até que o expeditor ou destinatario satisfaça a differença do frete, etc.

Semelhante restituição se fará ao remettente da importancia, dos erros que para mais se commetterem no calculo do frete e taxa.

Art. 135. As mercadorias, cargas, bagagens e encommendas só serão entregues á vista da nota de expedição ou boletim em poder do destinatario; e no caso de perda deste documento, o destinatario, depois de provar sua identidade, póde passar um recibo em vista do qual lhe será entregue a mercadoria ou volume despachado.

AVISO DE CHEGADA E PRAZOS DE DESCARREGAMENTO, ESTADA LIVRE

Art. 136. Os agentes das estações darão aviso aos destinatarios, por boletim, da chegada das mercadorias de que a estrada não tiver que effectuar a remessa a domicilio, quando assim o exigir o expeditor. Este boletim é taxado na estação de partida, á razão de 200 réis.

Art. 137. O tempo concedido para o descarregamento ou a estada livre, conta-se a partir da remessa do aviso ao destinatario ou a seu correspondente, pelos portadores da estrada ou pelo Correio.

Art. 138. Si dentro de 24 horas, depois de avisados, não for o descarregamento feito pelos destinatarios, será á custa destes feito pela estrada, mediante a taxa da tabella A.

No caso de accumulação de cargas a estrada reserva-se, além disto, o direito de fazer descarregar ou remover da estação ex-officio a mercadoria por conta do expeditor.

Art. 139. As mercadorias, vehiculos, etc. devem ser retirados das estações de Caxias e Cajazeiras dentro de 48 horas.

Este prazo poderá ser reduzido a 24 horas nos casos de grande affluencia de mercadorias e quando pela demora desta nos armazens da estrada resulte embaraço para o recebimento e transporte de outras. Das estações intermediarias devem ser retiradas no prazo de cinco dias, quando o destinatario residir dentro do perimetro de tres kilometros de raio em torno da estação, e de oito dias, quando o destinatario residir em distancia maior.

Descontam-se os dias feriados.

Terminado este prazo, a demora é calculada sobre todas as horas seguintes, tanto do dia como da noite, sem excepção dos domingos e dias feriados.

ARMAZENAGEM

Art. 140. Não sendo as mercadorias descarregadas ou retiradas nos prazos acima fixados, cobrar-se-hão as seguintes taxas, a titulo de indemnisação, por folga forçada do material de deposito ou armazenagem das mercadorias:

Para mercadorias não descarregadas, 800 réis por hora e por vagão de qualquer lotação, com um mimimo de 10$000;

Para mercadorias descarregadas mas não retiradas, 50 réis por fracção indivisivel de 10 kilogrammas e por dia até 90 dias, sem que, em nenhum caso, a taxa seja inferior a 500 réis;

Por todos os materiaes ou objectos, qualquer que seja sua natureza, que forem descarregados nos pateos das estações, cobrar-se-ha a taxa acima.

Quanto aos vehiculos, a taxa e de 3$ por vehiculo e por dia, com um minimo de 6$000.

Art. 141. Nenhuma taxa de armazenagem poderá a estrada cobrar pela demora das mercadorias nas estações antes de serem expedidas, salvo si a demora for motivada pelo expeditor ou destinatario.

Neste caso, cobrar-se-ha a armazenagem por cada dia que decorrer entre aquelle em que deveria ter-se effectuado a expedição e aquelle em que o for.

Art. 142. Nenhuma armazenagem se cobrará pela estada das mercadorias nas estações além de 90 dias.

Art. 143. Na cobrança da armazenagem não se contam os dias de chegada, de descarregamento, da entrega ou do despacho da mercadoria.

Art. 144. Si a mercadoria não for retirada da estação no prazo concedido pela estada livre, e o destinatario allegar não a ter retirado por força maior ou outro motivo attendivel, a estrada póde, si julgar provado o caso de força maior, ou justas as razões apresentadas pela parte, dispensal-a do pagamento da armazenagem.

Art. 145. A estrada póde, tendo em attenção o máo estado dos caminhos, a falta de conducção ou outra circumstancia attendivel, espaçar o prazo da estada livre.

Art. 146. As mercadorias que não forem retiradas das estações destinatarias no prazo de 90 dias, a contar da data em que tiverem sido descarregadas, ou por terem sido recusadas ou não procuradas pelos destinatarios, ou por não serem estes conhecidos, serão vendidas em leilão publico, que será annunciado com oito dias de antecedencia.

Art. 147. Si as mercadorias forem das que, por sua natureza, são sujeitas a prompta deterioração, a estrada tem o direito de vendel-as ex-officio e sem as formalidades judiciaes, no fim de oito dias ou antes, si for indispensavel.

O producto liquido da venda, deduzido o que for, por qualquer titulo, devido á estrada, será recolhido á repartição fiscal federal mais proxima, para ser reclamado por quem de direito.

Art. 148. Si o producto da venda não for sufficiente para pagamento do frete, armazenagem e mais despezas, o expeditor ou destinatario não é obrigado a entrar com a differença.

DECLARAÇÃO

Art. 149. Quando os expeditores não puderem formular as notas de expedição, podem remetter as mercadorias á estação acompanhadas de declaração assignada, indicando:

1º, o nome do expeditor e do destinatario, e sua residencia (rua e numero, si for em povoado);

2º, a estação de partida e a da chegada;

3º, a quantidade, o peso e natureza da mercadoria;

4º, o modo por que deve ser feita a expedição, isto é, a entrega na estação ou a domicilio na falta de declaração a este respeito, a mercadoria será expedida para ser entregue na estação;

5º, indicação de frete pago ou a pagar.

Si se tratar de mercadorias sujeitas a impostos geraes, estadoaes ou municipaes, o expeditor deverá fornecer as peças e os esclarecimentos necessarios, afim de que o transporte e a entrega de taes mercadorias não soffram demora ou embaraço.

A declaração escripta e dispensavel, si o apresentante da mercadoria puder dar verbalmente os esclarecimentos necessarios para o despacho da mesma.

Na declaração que acompanhar uma expedição de encommendas supprimem-se as indicações do § 5º.

Art. 150. Os expeditores devem declarar si suas mercadorias são frageis ou si devem ser preservadas de humidade; em falta, do que a estrada não responde por avarias desta especie.

Art. 151. Si a estrada suspeitar fraude sobre a natureza ou o valor da mercadoria, ou a presença de materias nocivas ou perigosas entre outras mercadorias, poderá exigir a abertura dos volumes, antes ou depois da expedição.

Não consentindo o expeditor na abertura dos volumes, a estrada poderá recusar o transporte.

Art. 152. O expeditor é responsavel por qualquer fraude reconhecida, antes ou depois da expedição.

Art. 153. Toda declaração falsa ou insufficiente sobre a procedencia, destino, natureza ou valor das mercadorias expedidas, dá logar á applicação de uma multa de 10$ a 50$, além do pagamento do duplo do supplemento da taxa da mercadoria fraudada, sem prejuizo de qualquer acção judicial que no caso couber.

Art. 154. Sendo as mercadorias nocivas ou perigosas, a multa será de 50$ a 100$000.

Em caso de accidente será o expeditor, além disto, obrigado a indemnisar a estrada do damno causado a seu material ou de qualquer outro que esta venha a soffrer, sem prejuizo da responsabilidade criminal segundo as leis em vigor.

Art. 155. A estrada poderá deter os volumes que, por falsas declarações, estiverem sujeitos a multas comminadas em seus regulamentos. Si os volumes detidos contiverem materias nocivas ou perigosas, serão estas inutilisadas, si não puderem ser de prompto vendidas.

Art. 156. Não sendo as multas pagas no prazo de 10 dias, a estrada procederá á venda dos objectos detidos, sem as formalidades judiciaes. Si o producto da venda não for sufficiente para o pagamento das referidas multas, a estrada cobrará o restante executivamente.

MASSAS INDIVISIVEIS

Art. 157. O transporte das massas indivisiveis de peso superior a 1.000 kilogrammas ou de volume excedente a tres metros cubicos ou que necessitarem o emprego de material especial, não é obrigatorio.

Os preços e as condições do transporte, assim como a taxa de remessa a domicilio, si a estrada se encarregar de taes operações, são regulados por mutuo accordo.

DIMENSÕES DE CARREGAMENTO

Art. 158. O comprimento normal do material de transporte e fixado em 3m,80.

A taxa das madeiras e outros objectos de grande comprimento é estabelecida como se segue:

De 3m,80 a 8 metros:

1ª, segundo o peso attribuido á expedição, quado for igual ou superior a 3.000 kilogrammas;

2ª, segundo o proprio peso augmentado de 1.000 kilogrammas, quando for inferior a 3.000 kilogrammas, com um maximo de 3.000 kilogrammas.

Art. 159. Os volumes que excederem a oito metros de comprimento só poderão ser despachados mediante ajuste prévio com a estrada.

A estrada não se obriga ao transporte de madeira cujas dimensões sejam superiores ao vão livre dos carros.

ACONDICIONAMENTO E MARCAS

Art. 160. Os volumes devem trazer marcas ou endereço bem legivel, e além disto o nome da estação de destino, e estarem acondicionados de modo a poderem resistir aos choques ordinarios inherentes ao transporte por estrada de ferro.

Art. 161. Poderá ser recusado o recebimento de qualquer mercadoria nos seguintes casos:

1º, si a mercadoria estiver tão mal acondicionada dentro dos envoltorios, que haja probabilidade de não chegar a seu destino sem perda ou avaria;

2º, si, exigindo a mercadoria por sua natureza um envoltorio qualquer para a resguardar de perda ou avaria, for apresentada sem envoltorio;

3º, si, no acto do recebimento, a mercadoria apresentar indicios de já estar avariada.

Entretanto, o expeditor poderá reparar os defeitos dos volumes, e neste caso a estrada fará a remessa, substituindo-se por outra a nota de expedição apresentada, si for necessario.

Art. 162. Emquanto os volumes não forem reparados ou retirados, si o expeditor não quizer mais envial-os, poderão permanecer 24 horas na estação sem responsabilidade por parte da estrada, ficando depois sujeitos a armazenagem.

Art. 163. A estrada poderá expedir a mercadoria nas condições dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 161, dando o expeditor ao agente da estação uma declaração por elle assignada, em que especifique os defeitos verificados nos volumes, e allivie a estrada da responsabilidade das avarias que puderem provir de taes defeitos.

Si, porém, a mercadoria estiver em estado tal que não possa ser carregada com outras sem damnifical-as, não será acceita, ainda que o expeditor se preste a fazer declaração de responsabilidade.

NOTAS DE EXPEDIÇÃO

Art. 164. Os transportes effectuados aos preços e segundo as condições das tarifas ns. 6, 7, 8, 9 e 10 devem ser acompanhados de nota de expedição em duas vias que indique exactamente a data da apresentação, o nome (1) e a residencia do expeditor e do destinatario, a marca, o endereço, a quantidade, o peso, o modo de acondicionamento e a natureza da mercadoria, a estação de partida e a de chegada, o frete e os gastos accessorios pagos ou a pagar, etc. (2)

Estas indicações servem para regular as indemnisações em casos de perda ou avaria.

Art. 165. O conteúdo dessas notas de expedição ficará registrado no talão da estação de procedencia: a primeira via acompanhará a mercadoria, e a segunda será entregue ao expeditor, para com ella receber a mercadoria despachada.

O agente da estação do destino deverá enviar essas notas ao inspector geral do trafego pelo primeiro trem.

MEDIÇÃO, CALCULO DO FRETE E PAGAMENTO DAS TAXAS

Art. 166. O frete a cobrar pelos objectos transportados pela estrada é calculado pelo peso bruto do volume, seja qual for o seu conteúdo.

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(1) Podem ser acceitas as notas de expedição que tiverem a assignatura do expeditor impressa ou autographada.

(2) Nas notas de expedição e nos boletins de encommendas de volumes a que for applicavel a disposição do art. 167 destas condições regulamentares, deve-se mencionar não só o numero de decimetros cubicos achados pela medição, e que de base para o calculo do frete, mas ainda o peso real verificado na balança, para que na estação de destino se possa provar que o volume chegou completo.

Ficam exceptuados os volumes de tão grandes dimensões que não possam ser collocados sobre a balança.

Art. 167. Quando as mercadorias forem de grande volume em relação ao peso, medir-se-ha tambem o volume, e si este corresponder a mais de quatro decimetros cubicos por kilogrammas tomar-se-ha para o peso do volume um numero de kilogrammas igual á quarta parte de decimetros cubicos achados.

Art. 168. O peso do carvão mineral, linhito, areia, barro e outros artigos semelhantes a granel, calcula-se na razão de 1.300 kilogrammas por metro cubico; o da cal a 800 kilogrammas, e o do carvão de madeira a 400 kilogrammas por metro cubico.

A cal virgem só será transportada em lata hermeticamente fechada.

Art. 169. Calcula-se o peso da madeira em toros, falcas, vigas, couçoeiras, pranchões, taboas, multiplicando-se o comprimento em decimetros, pela altura e largura em centimetros, dividindo-se o producto por 100 e tomando-se para o peso tantos kilogrammas quantos forem os decimetros cubicos assim achados.

O peso dos caibros, ripas, moirões, achas de lenha, etc., em feixes, calcula-se do mesmo modo com o abatimento de 10 %.

Art. 170. O peso do milheiro de tijolos, telhas, parallelipipedos e outros artigos semelhantes a granel, calcula-se na proporção do peso de 10 dos de maiores dimensões.

Art. 171. A unidade de medida linear é o decimetro; toda a fracção de decimetro conta-se como um decimetro. (1)

Art. 172. No calculo do frete e das taxas accessorias, as fracções de 10 réis serão arredondadas para 10 réis.

As fracções de peso são contadas por centesimos de toneladas ou por 10 kilogrammas; e as de volume, por centesimos de metro cubico ou por 10 decimetros cubicos. Assim, todo peso comprehendido entre 0 e 10 kilogrammas será contado como 10 kilogrammas; entre 10 e 20, como 20 kilogrammas, do mesmo modo todo o volume entre 0 e 10 decimetros cubicos, será contado como 10 decimetros cubicos; 10 e 20 decimetros cubicos, como 20 decimetros cubicos, etc.

Art. 173. Exceptuam-se das disposições acima as mercadorias da 6ª classe da tarifa n. 6, que serão taxadas por toneladas, contando-se como meia tonelada qualquer fracção inferior a meia tonelada; e como uma tonelada qualquer fracção entre meia e uma tonelada.

Art. 174. A importancia do frete e das taxas accessorias das expedições feitas aos preços e segundo as condições das tarifas ns. 5, 7, 8, 9, 10 é paga, sem excepção, na estação de partida no acto do despacho.

Esta disposição é extensiva ás expedições feitas aos preços e segundo as condições da tarifa n. 6, da estação de Caxias para as do interior ou de uma destas para outra.

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(1) Em relação á madeira observar-se-ha o seguinte:

O comprimento das peças será medido em decimetros; mas a altura a largura, em centimetros.

As expedições, porém, de qualquer estação para a estação de Caxias podem ser feitas com frete pago ou a pagar, quando este exceder a 10$000.

Si, todavia a mercadoria for sujeita a prompta deterioração, ou de valor insignificante, deve o frete ser pago no acto do despacho.

A importancia das passagens é paga quando se distribuem os bilhetes.

As mercadorias de qualquer natureza, remettidas para as estações afim de serem expedidas aos preços e segundo as condições da tarifa n. 6 e cujos fretes não forem pagos logo depois de registradas, ficam sujeitas á armazenagem, a menos que tenha de ser pago o frete na estação destinataria.

MATERIAS NOCIVAS OU PERIGOSAS

Art. 175. O transporte da dynamite, da nitro-glycerina, do algodão-polvora e dos fulminatos, de nenhum modo póde ter logar. Não pode tampouco ter logar o transporte de polvora de mina ou da caça em grande quantidade, a juizo da estrada.

Exceptuam-se os transportes de polvora e artigos bellicos por conta do Ministerio da Guerra e os transportes de polvora para a construcção de outras estradas de ferro.

Art. 176. A polvora, os fogos de artificio, as capsulas, as espoletas, o alcool, o phosphoro, o collodio, o ether, as essencias e outras materias analogas são excluidas dos trens que levarem viajantes nas secções da estrada em que houver trens regulares de mercadorias. Nas secções em que não circularem trens regulares de mercadorias, podem ser transportadas em trens mixtos.

Art. 177. A palha, o feno, o carvão de madeira e outras substancias semelhantes, mais ou menos inflammaveis, podem ser transportadas em trens mixtos.

Art. 178. As substancias do art. 176 não podem ficar depositadas nas estações de partida ou chegada.

Art. 179. As materias causticas, como acidos mineraes, alcali volatil, bromo, etc., as materias venenosas, como acidos arseniosos, sulphuretos de arsenico, acetato e nitrato de chumbo, etc., e as materias mui venenosas, como alcalis organicos, chloruretos e bromuretos de phosphoro, cyanureto de potassio, etc., em grande quantidade, estão sujeitas ás disposições do art. 176.

Art. 180. Os volumes encerrando venenos ou substancias perigosas, explosivas e inflammaveis devem trazer no exterior indicação de seu conteudo, e são submettidos ás condições seguintes:

1ª, polvora – Acondicionamento em caixas ou barris hermeticamente fechados e protegidos exteriormente por envoltorio solido;

2ª, fogos de artificio – Acondicionamento em caixas de taboas de um centimetro, pelo menos, de espessura;

3ª, mechas chimicas (phosphoros) – Acondicionamento cuidadoso e bem apertado, em caixas de taboas de um centimetro, pelo menos, de espessura;

4ª, espoletas, capsulas, carbo-azotina, cartuchos de retro-carga, estopim e pudrolitho – Acondicionamento em bocetas ou saccos dentro de caixas de taboas de um centimetro, pelo menos, de espessura;

5ª, phosphoros, bromo e sulphureto de carbono – Acondicionamento em vasos de paredes não frageis, estanques e cheios de agua;

6ª, materias causticas, inflammaveis e explosivas – Acondicionamento em vasos ou botijas de paredes não frageis e estanques fixados em caixas ou cestos;

7ª, materias venenosas – Acondicionamento em barricas bem construidas e cujas aduellas estejam perfeitamente juntas;

8ª, materias mui venenosas – Acondicionamento em vasos fechados e fixados em caixas de madeira.

Art. 181. Todas as mercadorias mencionadas nos arts. 176, 177 e 179 devem ser expedidas sós e fazer objecto de notas de expedição especiaes; não podem, além disto, ser comprehendidas em uma mesma remessa com mercadorias ordinarias.

MATERIAS FETIDAS OU ALTERAVEIS

Art. 182. Os residuos de açougue, taes como: tripas frescas, miudos, esterco, sangue, etc., as entranhas e os residuos de peixes, assim como quaesquer outros restos de animaes em estado fresco, os ossos não fervidos, não são admittidos a transporte, sinão em barris de ferro, caixas de madeira forte, arqueadas de ferro ou saccos hermeticamente fechados, segundo a natureza do transporte.

Art. 183. Os barris, as caixas e os saccos vasios em retorno não são admittidos a transporte sinão depois de terem sido perfeitamente desinfectados pelos cuidados e á custa dos expeditores.

Art. 184. O destinatario deve retirar a mercadoria uma hora depois da recepcão do aviso de chegada.

Art. 185. Não são sujeitos ás condições acima os ossos seccos ou salgados, os ossos fervidos, e os couros seccos ou salgados, isto é, todas as materias primas, que, sem serem absolutamente inodoras, não podem, todavia, ser incluidas entre as materias facilmente alteraveis.

Art. 186. Nenhuma das expedições que precedem póde ser acceita com acondicionamento defeituoso ou insufficiente, antes que este tenha sido refeito previamente a contento da estrada.

MERCADORIAS ACHADAS

Art. 187. As mercadorias não despachadas, que forem achadas nas estações, serão recolhidas a deposito até serem retiradas ou despachadas nas horas do expediente.

Exceptuam-se as mercadorias sujeitas a prompta deterioração, a respeito das quaes se observará o disposto no art. 147, e as materias nocivas ou perigosas, que serão inutilisadas quando não puderem ser de prompto vendidas.

Art. 188. As mercadorias depositadas ficam sujeitas á armazenagem, desde o dia em que tiverem sido recolhidas ao deposito até ao dia em que forem reclamadas.

Art. 189. Si no fim de 90 dias, a contar da data da entrada no deposito, não forem reclamadas, serão vendidas em leilão como as do art. 146.

Art. 190. Exceptuam-se das disposições acima os volumes de que trata o art. 61 do regulamento de 26 de abril de 1857.

RESPONSABILIDADE

Art. 191. A estrada declina toda a responsabilidade por perdas ou avarias nos seguintes casos:

1º, quando provierem de caso fortuito ou força maior;

2º, quando não tiverem sido verificadas á chegada da mercadoria, e antes de sua acceitação ou retirada pelo seu destinatario;

3º, quando as caixas ou os envoltorios não apresentarem exteriormente indicios de violencia, quebrado, molhado ou manchado;

4º, quando forem ulteriores á recusa da mercadoria pelo destinatario, do que se lavrará auto;

5º, quando a mercadoria for, por sua natureza especial, susceptivel de soffrer perda ou avaria total ou parcial, como: combustão espontanea, effervescencia, evaporação, vasamento, ferrugem, putrefacção, etc.;

6º, quando estiver coberta por declaração de responsabilidade, formulada em ordem e assignada pelo expeditor.

Estando a expedição coberta por declaração de responsabilidade, ha presumpção, até prova em contrario, de que os damnos proveem do defeito ou defeitos verificados na mercadoria no acto do despacho.

Art. 192. A estrada não responde pelos damnos resultantes do perigo que o transporte em caminho de ferro ou demora da viagem acarretarem para os animaes vivos.

Não responde tampouco por avarias ou morte dos animaes no caso de, sendo o carregamento feito pelos expeditores, ter sido excedida a lotação do vagão.

Art. 193. Quando a mercadoria for acompanhada por pessoa encarregada de vigial-a, a estrada não responde pelo perigo que a vigilancia tenha por fim evitar.

Art. 194. No que concerne a mercadorias que por ajuste com o expeditor ou por assim estar estabelecido nos regulamentos da estrada, são transportadas em vagões abertos, a estrada não responde pelos riscos inherentes a este modo de transporte.

Art. 195. Quando o carregamento e o descarregamento são feitos pelo expeditor ou destinatario, a estrada não responde pelos riscos resultantes do carregamento e descarregamento, ou do carregamento defeituoso.

Art. 196. Quando a mercadoria for por sua natureza susceptivel de soffrer, pelo facto só do transporte, influencia atmospherica, ou qualquer outra causa independente do serviço da estrada de ferro, quebra em peso ou medida, a estrada não responde pela differença em peso ou medida.

Art. 197. Quando as mercadorias forem carregadas pelos cuidados dos expeditores, a estrada não responde pelo numero de volumes, ainda que as notas de expedição o indiquem.

Art. 198. A estrada não se responsabilisa pelos riscos provenientes da natureza dos objectos contidos nos volumes de bagagem.

Art. 199. A estrada se responsabilisa pelo peso das mercadorias até final entrega das mesmas ao destinatario ou seu preposto, para o que as fará pesar nas suas estações, antes de carregal-as.

Exceptuam-se as mercadorias da 6ª classe da tarifa 6, por cujo peso a estrada não se responsabilisa, limitando-se apenas a verificar o peso para a cobrança do frete e impedir que a carga exceda á lotação do vagão.

Art. 200. A responsabilidade da estrada cessa:

1º, a respeito dos objectos que se encarrega de remetter a domicilio, no momento em que a entrega é certificada pelo recibo no boletim de remessa ou na caderneta dos entregadores;

2º, a respeito das mercadorias endereçadas – Na Estação – immediatamente após sua retirada, certificada pelo recibo do destinatario, ou por sua remessa a domicilio effectuada ex-officio, em virtude do art. 138;

3º, a respeito das mercadorias destinadas a logares distantes da estrada de ferro, no momento da entrega ao correspondente designado pelo expeditor, ou ao conductor que continuar o transporte.

SEGURO E INDEMNISAÇÃO

Art. 201. Os expeditores e viajantes teem a faculdade de declarar, no acto do despacho, o valor segundo o qual querem ser indemnisados em caso de perda ou avaria de sua mercadoria, bagagem e animaes. (1)

Neste caso cobrar-se-ha, além do frete e demais taxas, 1/2 % do valor declarado para as expedições das tarifas ns. 6 e 8, e 1 %, para as da tarifa n. 5, e 3 % para as das tarifas ns. 9 e 10.

Art. 202. A importancia do valor declarado será paga em caso de perda total, e sómente uma quota proporcional á perda, si esta for apenas parcial.

__________________

(1) A declaração das mercadorias nas notas de expedição nenhuma significação tem, desde que não for paga a taxa do seguro.

Do mesmo modo, em caso de avaria, a indemnisação será paga proporcionalmente á importancia da avaria verificada.

Em nenhum caso a indemnisação pode exceder o damno realmente soffrido pelo expeditor, em consequencia de perda e avaria, e será neste caso reduzida a importancia do damno.

Art. 203. Quanto aos objectos não seguros, a estrada não é responsavel sinão até á importancia de 400 réis por kilogramma de mercadoria, e de 600 réis por kilogramma de bagagem ou encommenda perdida ou avariada, sem que em nenhum caso a indemnisação possa ser superior ao valor da mercadoria, bagagem ou encommenda perdida ou avariada.

No caso em que uma mercadoria, etc. desencaminhada for achada, a estrada dará aviso ao destinatario, que terá, durante 15 dias, o direito de reclamar a entrega, devendo restituir os 75 % da indemnisação que lhe tiver sido paga.

A mercadoria avariada ficará pertencendo á estrada.

Art. 204. Para os animaes vivos, a indemnisação não poderá exceder a 80$ para os animaes de montaria; 50$ para bois e vaccas, etc.; 10$ para bezerros, vitellas, etc.; 5$ para carneiros, cabras e porcos; 2$ para cães acorrentados; 500 réis para aves e pequenos animaes engaiolados.

Art. 205. Quando a mercadoria formar um todo tal que a avaria de uma parte a deprecie ou inutilise, a indemnisação a pagar será calculada por arbitramento.

Art. 206. As clausulas de irresponsabilidade ou limitação de responsabilidade estabelecidas nestas condições regulamentares não poderão ser invocadas pela estrada, si se provar culpa ou dolo por parte do seu pessoal.

ARBITRAMENTO

Art. 207. O arbitramento, nos casos em que deva ter logar, será feito por dous arbitradores escolhidos, um pela parte e outro pela estrada, salvo si ambas concordarem na escolha de um só arbitrador.

O arbitramento será reduzido a auto assignado pelos arbitradores, pela estrada e pela parte.

Art. 208. Si, porém, a estrada e o destinatario chegarem a um accordo sobre o valor da avaria, será o accordo reduzido a auto assignado por ambos, que terá a mesmo, validade que o arbitramento.

Art. 209. Recusando-se o destinatario ao arbitramento amigavel, a estrada requererá judicialmente um arbitramento e a remoção da mercadoria para um deposito publico, ou a venda da mesma em leilão publico.

Art. 210. O auto do arbitramento, quer amigavel, quer judicial, deve conter, além dos factos e das circumstancias geraes da avaria, as indicações seguintes:

1ª, a especie precisa, as marcas, os numeros e o peso de cada um dos volumes vistoriados;

2ª, a data e o numero do despacho e os numeros dos vagões em que tiverem chegado os volumes;

3ª, a presença ou ausencia de indicios externos de quebrado, molhado, manchas, etc. em cada um dos volumes, com designação exacta de sua marca e modo de acondicionamento;

4ª, a importancia do damno, resultante de cada uma das avarias verificadas;

5ª, a época a que póde remontar a avaria, suas causas apparentes ou presumidas; si ella deve ser attribuida a vicio proprio da mercadoria, ou a seu modo de preparação; o defeito, a insufficiencia ou a ausencia do envoltorio; em que consistem os vicios ou defeitos; si, no caso de estarem molhadas as mercadorias e terem já viajado por mar, essa avaria é proveniente ou não da agua do mar;

6ª, a presença ou ausencia do reclamante ou de seu representante, e, si for possivel, sua declaração de acceitar as conclusões da vistoria.

Art. 211. Ao formular os requerimentos á autoridade judicial, para obter a nomeação de peritos, se precisará, além dos pontos acima, quaesquer outros que as circumstancias indicarem como devendo fazer objecto da vistoria, e se pedirá que os peritos sejam autorisados a consignar no auto os dizeres e as observações das partes.

Art. 212. A menos que os peritos sejam analphabetos ou impedidos por causa legitima de redigirem elles mesmos seus laudos, estes documentos não podem ser lavrados por empregados da estrada, sinão excepcional e estrictamente, sobre os dados apresentados pelos peritos.

Art. 213. O consentimento do destinatario na vistoria ou arbitramento amigavel deve ser certificado por escripto.

Art. 214. Todo arbitramento deve ser feito dentro das 48 horas depois do descarregamento, salvo impedimento devidamente justificado.

RECLAMAÇÕES

Art. 215. Não serão attendidas pela estrada as reclamações por perda ou avaria de mercadorias:

1º, que forem apresentadas depois de um anno, a contar da data do despacho;

2º, que não vierem instruidas com a nota de expedição ou cópia authentica da mesma, ou o boletim de bagagem ou encommenda e com o auto de que trata o art. 216;

3º, que forem apresentadas depois de se ter passado recibo das mercadorias sem declaração de perda ou avaria;

4º, quando a perda ou avaria provier de alguma das causas mencionadas no art. 102 do Codigo Commercial.

Art. 216. Das faltas e avarias encontradas no acto da entrega das mercadorias ao destinatario, lavrará o agente da estação de chegada auto circumstanciado.

Art. 217. As reclamações serão entregues aos agentes das estações, que as remetterão com os documentos e esclarecimentos necessarios, ao escriptorio do trafego, onde aguardarão despacho.

A entrega da reclamação ao agente será certificada por um recibo passado por este, si o reclamante o exigir.

Art. 218. A estrada restitue o frete que se verificar ter sido cobrado de mais do expeditor e tem o direito de haver executivamente deste, antes ou depois da entrega da mercadoria, o que se verificar ter sido cobrado de menos no acto do despacho.

Art. 219. Quando, porém, o excesso de frete provier de engano na pesagem, não será attendida a reclamação, si o destinatario não tiver exigido a verificação do peso, antes de retirar a mercadoria.

Art. 220. Nenhuma restituição se fará do excesso de frete cobrado pelo transporte de mercadorias que gosarem de abatimento sobre os preços das tarifas, si na nota de expedição não houver, no acto do despacho, os esclarecimentos necessarios feitos pelo expeditor.

Art. 221. Em caso de reclamação, as notas de expedição não serão reconhecidas pela estrada, si não tiverem a assignatura do agente da estação de partida ou do fiel do armazem.

DEVERES DOS EMPREGADOS

Art. 222. Os empregados da estrada, prepostos ao serviço de mercadorias, etc., são obrigados a dar aos expeditores todos os esclarecimentos que estes desejarem, e facilitar-lhes quanto possivel o cumprimento das formalidades a preencher.

Devem, em casos de necessidade, encher as notas de expedição.

Nenhum agente ou qualquer outro empregado poderá dar ao publico documento que contenha raspadura ou emenda substancial não resalvada.

Art. 223. Todo documento dado pela estrada e que for depois, por qualquer titulo, apresentado, si se achar viciado, será retido e dará logar á imposição de uma multa de 50$ a 100$, segundo a gravidade do caso, á pessoa que o tiver viciado.

A expedição ou entrega da mercadoria será retardada até decisão superior.

Art. 224. Além do transporte de que trata o art. 109, podem os agentes das estações, mediante autorisação escripta, expressa, do expeditor, contractar com quem melhores vantagens offerecer, o transporte da mercadoria da estação de chegada ao domicilio do destinatario, devendo para isso a residencia do destinatario ser designada de modo a evitar equivoco.

O preço do transporte da estação á casa do destinatario deve, neste caso, ser pago pelo destinatario ao conductor.

Art. 225. A estrada declina, neste caso, toda e qualquer responsabilidade quanto ao risco que possa a mercadoria, soffrer no trajecto da estação ao domicilio do destinatario, salvo si se provar que o transporte foi contractado com pessoa que não merecia conceito ou em contrario ás instrucções do expeditor.

TRANSPORTE POR CONTA DO GOVERNO

Art. 226. Os transportes por conta do Governo Federal ou de Governo estadoal estão sujeitos ás mesmas condições que os transportes ordinarios.

TELEGRAPHO

Art. 227. Os telegrammas serão acceitos em todas as estações da estrada, tanto nos dias uteis como nos dias feriados.

Art. 228. Os telegrammas dividem-se nas seguintes classes, que representam a ordem da transmissão:

1ª, telegramma urgente em serviço da estrada;

2ª, dito idem do Governo Federal;

3ª, dito idem do Governo estadoal;

4,ª dito idem ordinario em serviço da estrada;

5ª, dito idem particular;

6ª, dito ordinario do Governo federal;

7ª, dito idem do Governo estadoal;

8ª, dito idem das autoridades;

9ª, dito idem particular.

Art. 229. Os telegrammas devem:

§ 1º, ser escriptos pelo proprio expeditor, com tinta preta, e de modo que possam ser lidos facilmente, lettra por lettra;

§ 2º, não conter abreviaturas, rasuras, palavras emendadas ou inutilisadas;

§ 3º, indicar o nome da estação de destino e o nome e residencia do destinatario.

Art. 230. E’ prohibida a acceitação de qualquer telegramma contrario ás leis, prejudicial á segurança publica ou offensivo á moral e aos bons costumes, ou prejudicial á segurança e aos interesses da estrada.

Art. 231. Só ao Governo ou á administração da estrada é permittido o uso de cifras secretas.

Art. 232. Os telegrammas de mais de 100 palavras podem ser recusados ou retardados para se transmittirem outros mais breves, embora apresentados posteriormente.

Art. 233. Muitos telegrammas de um mesmo expeditor para o mesmo ou diversos destinatarios só podem ser acceitos quando não houver outros telegrammas a transmittir.

Art. 234. A apresentação de telegramma é certificada por um recibo entregue ao expeditor, e que deverá ser exhibido em caso de reclamação.

Art. 235. Nos casos ordinarios, a transmissão de telegramma será feita na ordem de sua apresentação, respeitando-se o que dispõe o art. 228.

Art. 236. A estrada acceitará despachos para se transmittirem cópias por outras linhas, preferindo as linhas da União, salvo si o expeditor expressamente designar outra.

Art. 237. A administração se reserva o direito de interromper as communicações telegraphicas para o serviço particular, por tempo indeterminado, no caso em que o julgue conveniente, em vista de urgencia de serviço da estrada ou do Governo.

Art. 238. O telegramma, antes de começar a ser transmittido, póde ser retirado, restituindo-se ao communicante a taxa com desconto de 10 %.

Principiada a transmissão, póde ella ser interrompida a pedido do communicante e retirado o telegramma; neste caso, porém, sem direito á restituição da taxa.

Art. 239. Os telegrammas serão entregues ao destinatario na estação de destino ou na casa do destinatario, quando esta não distar mais de um kilometro da estação de destino, e mediante pagamento da despeza que se fizer, a estrada se encarregará de fazer chegar o telegramma, com a possivel brevidade, á casa do destinatario, quando esta ficar além de um kilometro da estação do destino, e nunca a mais de cinco kilometros.

No caso de não ser encontrada com facilidade a pessoa a quem são dirigidos, ficarão os telegrammas guardados na estação do destino, sem que haja direito de exigir-se da estrada restituição da taxa ou desta e das despezas quando o destinatario resida a mais de um kilometro.

Para as distancias além de cinco kilometros da estação do destino, serão os telegrammas enviados pelo Correio, para o que pagará o communicante a taxa de 100 réis.

Art. 240. O segredo dos telegrammas é inviolavel. As unicas pessoas que podem tomar conhecimento delles ou requerer cópia são o proprio que os assignou e aquelle a quem são dirigidos.

A nota de reservado, portanto, collocada no telegramma entende-se com o destinatario.

Art. 241. Na contagem das palavras observar-se-hão as seguintes regras:

§ 1º, tudo que communicante escrever entra na contagem das palavras;

§ 2º, conta-se como uma qualquer palavra que não tenha mais de 10 lettras; o excedente é contado como outras tantas palavras, quantas forem os grupos de 10 lettras ou fracção de 10 lettras;

§ 3º, toda palavra composta, escripta de modo que forme uma só, como tal será contada, de conformidade com o disposto no paragrapho precedente; si, porém, forém escriptas separadamente as partes de que ella se compõe, ou mesmo reunidas por traço de união, serão contadas como outras tantas palavras;

§ 4º, todo caracter alphabetico ou numerico isolado, toda palavra ou particula seguida de apostrophe será contada como uma palavra;

§ 5º, os numeros em algarismos contam-se como tantas palavras quantas forem as series seguidas de cinco algarismos que contiverem e mais uma palavra pelo excedente;

§ 7º, as virgulas, pontos e traços de divisão ou de união serão contados como outros tantos algarismos;

§ 8º, os signaes de accentuação não são contados;

§ 9º, cada palavra sublinhada será contada como duas palavras.

Art. 242. Entram na contagem das palavras:

§ 1º, a direcção, a assignatura, as indicações a respeito do modo de remessa do telegramma ao destinatario além de um kilometro da estação, e reconhecimento da assignatura, quando revestida dessa formalidade;

§ 2º, os pedidos de repetição para conferencias, essa repetição e as palavras – resposta paga... palavras;

§ 3º, os nomes proprios de pessoas, cidades, villas, praças, ruas, etc., os titulos, sobrenomes, particulas e qualificações se contam como tantas palavras quantas forem necessarias para exprimil-as.

Art. 243. Não serão taxados quaesquer signaes ou palavras accrescentadas pela estação remettente no interesse do serviço telegraphico.

Igualmente não serão taxados a data, hora da apresentação do telegramma e logar de procedencia, sinão quando o communicante escrever na minuta e exigir a transmissão.

Art. 244. Cada telegramma até 20 palavras, entre duas estações quaesquer, pagará 1$000.

O telegramma que tiver mais de 20 palavras até 30 paga mais metade da taxa do telegramma simples, e assim seguidamente, augmentando-se metade da taxa simples pelo augmento de 10 ou menos de 10 palavras.

Art. 245. Pagam taxa dupla os telegrammas que só serão acceitos quando o serviço da estrada não exigir o funccionamento do telegrapho:

§ 1º, os que forem escriptos em lingua extrangeira;

§ 2º, os que hajam de ser repetidos a pedido do communicante;

§ 3º, os telegrammas urgentes.

Art. 246. As redacções de jornaes, casas commerciaes e emprezas que fizerem despeza mensal de mais de 100, terão direito á restituição de 20 %, das taxas que houverem pago no mez em que, se dê aquelle excesso, o qual deve ser provado com recibos.

Art. 247. O mesmo telegramma dirigido pelo mesmo communicante a mais de um destinatario pagará, além da taxa da tarifa para um destinatario, mais metade da mesma taxa, por cada um dos destinatarios.

Art. 248. O mesmo telegramma dirigido a mais de uma estação pagará a taxa correspondente a cada uma destas.

Art. 249. Todas as taxas, sem distincção, serão pagas no acto da apresentação do telegramma na estação de partida.

Art. 250. O communicante póde pagar de antemão a resposta do telegramma que apresentar, fixando o numero de palavras.

Neste caso a minuta do telegramma deve ter a declaração Resposta paga para... palavras, antes da assignatura do communicante.

Si a resposta contiver maior numero de palavras, o excesso será considerado como um novo telegramma, que deverá ser pago pela pessoa que o apresentar.

Art. 251. A resposta para ser transmittida deve ser apresentada dentro das 48 horas que se seguirem á entrega do telegramma primitivo ao destinatario. Passado esse prazo, ficará sujeito ao pagamento da taxa.

Não se restituirá ao communicante o que houver pago para a resposta, si esta deixar de ser apresentada ou o for passado aquelle prazo.

Art. 252. O telegramma póde ficar na estação do destino até que o destinatario o procure.

Para a execução das disposições indicadas neste artigo e no art. 239, deverá o communicante fazer as respectivas declarações na minuta do telegramma, do seguinte modo: pela estrada, pelo Correio, na estação.

Na falta de taes declarações, será o telegramma expedido pelo Correio.

Art. 253. Ao encarregado da estrada, encarregado da conducção do telegramma ao domicilio do destinatario, não é licito encarregar-se da resposta ou de outro telegramma a transmittir, recebendo a taxa respectiva.

Art. 254. Na ausencia do destinatario, o telegramma será entregue em sua casa á pessoa de sua familia, empregado, criado ou hospede, salvo si o communicante designar na minuta pessoa especial.

Art. 255. O destinatario ou quem por elle receber o telegramma deverá assignar o recibo.

Art. 256. Os telegrammas que tiverem de ser procurados na estação de destino serão entregues só ao destinatario ou á pessoa por elle competentemente autorisada.

Art. 257. O pedido para que o telegramma expedido não seja enviado ou entregue ao destinatario, só póde ser feito pelo proprio communicante e por novo telegramma, sujeito á taxa, que será restituida, si o pedido não chegar a tempo de ser satisfeito.

Art. 258. O communicante tem direito á restituição da taxa que houver pago nos seguintes casos:

§ 1º, quando o telegramma não chegar ao seu destino por qualquer causa devida ao serviço do telegrapho;

§ 2º, quando o telegramma enviado ao destinatario estiver alterado a ponto de não satisfazer ao fim a que era destinado.

Art. 259. O communicante póde pedir que a estação de destino lhe dê aviso de ter recebido o telegramma transmittido; por esse aviso simples pagará elle 20 % da taxa de um telegramma simples.

DESVIOS

Art. 260. Será licito á companhia estabelecer temporaria ou permanentemente, de accordo com o engenheiro fiscal do Governo, desvios ou estribos para embarque ou desembarque de passageiros ou cargas, cobrando as respectivas passagens ou fretes da estação anterior no sentido em que houver de ser feita a expedição.

Neste caso as mercadorias só terão o abatimento constante das notas das tarifas quando forem transportadas á distancia superior a 10 kilometros.

Directoria Geral de Viação, 7 de novembro de 1894. – Joaquim M. Machado de Assis, director geral.

Estrada de Ferro de Caxias a Cajazeiras

CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ORDEM ALPHABETICA

A

 

Classes

Tarifa

Abacates....................................................................................................................

5

6

Abacaxis....................................................................................................................

5

6

Abanos de palha.......................................................................................................

1

6

Abanos de penna......................................................................................................

1

6

Aboboras...................................................................................................................

5

6

Absintho.....................................................................................................................

2

6

Acafrão......................................................................................................................

2

6

Accessorios de trilhos................................................................................................

6

6

Achas de lenha.........................................................................................................

5 e 6

6

Acidos mineraes........................................................................................................

1

6

Aço.............................................................................................................................

2

6

Aduelas .....................................................................................................................

5 e 6

6

Agua em barris, etc....................................................................................................

5

6

Agua de Cologne.......................................................................................................

2

6

Aguas medicinaes ou mineraes importadas..............................................................

2

6

Aguas idem idem do paiz..........................................................................................

2

6

Agua-raz importada...................................................................................................

2

6

Aguardente nacional.................................................................................................

3

6

Aguardente importada...............................................................................................

2

6

Agulhas......................................................................................................................

2

6

Aipim (macachera).....................................................................................................

5

6

Alabastro em bruto....................................................................................................

3

6

Alabastro em obra......................... ...........................................................................

2

6

Alambiques e pertences............................................................................................

5

6

Alavancas de ferro ou aço.........................................................................................

2

6

Alcatifas.....................................................................................................................

2

6

Alcatrão......................................................................................................................

2

6

Alcool........................................................................................................................

3

6

Alcool nacional..........................................................................................................

3

6

Aletria.........................................................................................................................

3

6

Alfafa..........................................................................................................................

6

6

Alfazema....................................................................................................................

2

6

Algodão em rama e descaroçado .............................................................................

3

6

Algodão em caroço...................................................................................................

4

6

Alhos.........................................................................................................................

3

6

Almofadas .................................................................................................................

2

6

Almofarizes ...............................................................................................................

2

6

Alpiste........................................................................................................................

2

6

Alumina......................................................................................................................

7

Alvaiade.....................................................................................................................

2

6

Ameixas.....................................................................................................................

2

6

Amendoas..................................................................................................................

2

6

Amendoim..................................................................................................................

4

6

Amendoim (oleo de)..................................................................................................

4

6

Amido.........................................................................................................................

4

6

Ananazes...................................................................................................................

5

6

Ancoras......................................................................................................................

2

6

Ancoretas vasias.......................................................................................................

2

6

Ancoretas idem em retorno.......................................................................................

3

6

Aniagem.....................................................................................................................

2

6

Anil.............................................................................................................................

2

6

Animaes empalhados ou embalsamados..................................................................

1

6

Animaes pequenos, em cestos ou caixões.............................................................

1

6 e 10

Animaes ferozes.......................................................................................................

Convencional

Angico (resina, gomma ou folhas).............................................................................

4

6

Aniz............................................................................................................................

2

6

Apparelhos de mesa, de porcellana, louça vidro.......................................................

1

6

Apparelhos para experiencias physicas ou chimicas................................................

1

6

Apparelhos para gaz..................................................................................................

2

6

Apparelhos telegraphicos..........................................................................................

2

6

Aparadores................................................................................................................

1

6

Arados e instrumentos uteis á lavoura......................................................................

5 e 6

6

Arados a vapor..........................................................................................................

5 e 6

6

Arame........................................................................................................................

2

6

Arandelas...................................................................................................................

1

6

Araras........................................................................................................................

10

Araruta.......................................................................................................................

4

6

Araruta em raiz..........................................................................................................

4

6

Archotes....................................................................................................................

2

6

Arcos de ferro ou madeira.........................................................................................

2

6

Arções para sellins....................................................................................................

2

6

Ardozias....................................................................................................................

5 e 6

6

Areia..........................................................................................................................

5 e 6

6

Argilla........................................................................................................................

5 e 6

6

Argolas de metal, ferro, etc.......................................................................................

2

6

Armações para chapéos de sol.................................................................................

2

6

Armações para igreja................................................................................................

1

6

Armações ordinarias para lojas.................................................................................

2

6

Armamento.................................. .............................................................................

2

6

Armarios....................................................................................................................

1

6

Armarios ordinarios sem vidros.................................................................................

2

6

Arroz nacional............................................................................................................

4

6

Arroz importado.........................................................................................................

3

6

Artigos de armarinho................................................................................................

2

6

Artigos de desenho....................................................................................................

2

6

Artigos de escriptorio............... ................................................................................

2

6

Artigos de folha de Flandres não classificados.........................................................

2

6

Artigos de luxo ou fantasia................ .......................................................................

1

6

Artigos de pacotilha, não classificados......................................................................

2

6

Arvores vivas............................................................................................................. 

5

6

Asphalto.....................................................................................................................

5

6

Assucar bruto................... .........................................................................................

5

6

Assucar refinado, turbinado ou purgado....................................................................

3

6

Assucareiros de prata, etc.........................................................................................

7

Assucareiros de louça, etc........................................................................................

1

6

Assucareiros de folha de Flandres............................................................................

2

6

Ataúdes......................................................................................................................

1

6

Avêa..........................................................................................................................

2

6

Avelãs........................................................................................................................

2

6

Aves domesticas em capoeiras ou jacás...................................................................

10

Aves empalhadas ou embalsamadas........................................................................

1

6

Aves engaioladas......................................................................................................

10

Azeite doce................................................................................................................

3

6

Azeite de mamona, peixe e outros não classificados................................................

4

6

Azeite de substancias do paiz...................................................................................

4

6

Azeitonas...................................................................................................................

2

6

Azulejos.....................................................................................................................

2

6

B

Bacalháo....................................................................................................................

3

6

Bacamartes................................................................................................................

2

6

Bacias de arame e metal semelhantes.....................................................................

2

6

Bacias de prata, etc...................................................................................................

7

Bacias de porcellana ou vidro....................................................................................

1

6

Baeta.........................................................................................................................

2

6

Bagatellas..................................................................................................................

2

6

Bahús vasios.............................................................................................................

2

6

Balaios vasios............................................................................................................

1

6

Balanças....................................................................................................................

2

6

Balas..........................................................................................................................

2

6

Baldes........................................................................................................................

2

6

Balões........................................................................................................................

1

6

Bambinellas...............................................................................................................

1

6

Bambú.......................................................................................................................

5

6

Bananas.....................................................................................................................

5

6

Bancas envernizadas................................................................................................

1

6

Bancos ordinarios, etc...............................................................................................

2

6

Bancos ordinarios, madeira ou ferro..........................................................................

2

6

Bandeiras...................................................................................................................

2

6

Bandejas de prata, etc...............................................................................................

7

Bandejas diversas.....................................................................................................

2

6

Bangués.....................................................................................................................

2

6

Banha para cabello....................................................................................................

2

6

Banha nacional..........................................................................................................

4

6

Banha importada.......................................................................................................

3

6

Banheiros...................................................................................................................

2

6

Barbante....................................................................................................................

2

6

Barbatanas de baleia ................................................................................................

2

6

Barras de ferro...........................................................................................................

5 e 6

6

Barracas desarmadas................................................................................................

2

6

Barris e barricas vasias.............................................................................................

1

6

Barricas e barris vasios em retorno...........................................................................

5

6

Barrilha......................................................................................................................

2

6

Barro..........................................................................................................................

5 e 6

6

Barrotes.....................................................................................................................

6

6

Bastidores de theatro.................................................................................................

1

6

Batatas alimenticias...................................................................................................

3

6

Batatas doces............................................................................................................

3

6

Batêa.........................................................................................................................

2

6

Baunilha.....................................................................................................................

2

6

Bayonetas..................................................................................................................

2

6

Bebidas espirituosas não classificadas.....................................................................

3

6

Beijús.........................................................................................................................

5

6

Bengalas....................................................................................................................

2

6

Berços........................................................................................................................

1

6

Besdas.......................................................................................................................

1

9

Bezerros....................................................................................................................

3

9

Bigornas.....................................................................................................................

2

6

Bilhares......................................................................................................................

2

6

Bilros..........................................................................................................................

2

6

Biscoutos...................................................................................................................

3

6

Boiões vasios.............................................................................................................

4

6

Bolachas ordinarias...................................................................................................

4

6

Bolsas de viagem vasias...........................................................................................

2

6

Bombas......................................................................................................................

2

6

Bonecos.....................................................................................................................

2

6

Bonnets......................................................................................................................

2

6

Borra de azeite, gaz, vinho, vinagre, etc...................................................................

5

6

Borracha em bruto.....................................................................................................

3

6

Borracha em obras não classificadas .......................................................................

2

6

Botijas vasias.............................................................................................................

5 e 6

6

Botinas.......................................................................................................................

2

6

Botões de ouro, prata, etc.........................................................................................

7

Botões diversos.........................................................................................................

2

6

Breu...........................................................................................................................

2

6

Bridas...................................... ..................................................................................

2

6

Brinquedos.................................................................................................................

2

6

Brochas para pintor, etc.............................................................................................

2

6

Bronze bruto..............................................................................................................

3

6

Bronze em objectos de arte.......................................................................................

1

6

Bronze em obra não classificada...............................................................................

2

6

Brunidores de café....................................................................................................

5 e 6

6

Bules de prata............................................................................................................

7

Bules de louça ou metal fino......................................................................................

1

6

Bules de folha de Flandres........................................................................................

2

6

Burras de ferro...........................................................................................................

2

6

Bustos........................................................................................................................

1

6

C

Cabeçadas.................................................................................................................

2

6

Cabeções para animaes............................................................................................

3

6

Cabello.......................................................................................................................

2

6

Cabello em obra........................................................................................................

1

6

Cabides envernizados...............................................................................................

1

6

Cabides de ferro ou madeira.....................................................................................

2

6

Cabos de arame .......................................................................................................

2

6

Cabos de canhamo, linho, etc..................................................................................

2

8

Cabriolets...................................................................................................................

8

Cabritos.....................................................................................................................

3

9

Caça..........................................................................................................................

4

6

Cacáo........................................................................................................................

3

6

Cachimbos.................................................................................................................

2

6

Cadaveres ................................................................................................................

1 e esp.

6

Cadeados..................................................................................................................

2

6

Cadeiras de ferro ou madeira ordinaria.....................................................................

2

6

Cadernaes.................................................................................................................

2

6

Cadinhos....................................................................................................................

2

6

Café em côco............................................................................................................

3

6

Café moido ou em grão.............................................................................................

3

6

Cafeteiras de prata, etc.............................................................................................

7

Cafeteiras de louça, etc.............................................................................................

1

6

Cafeteiras de folha de Flandres ................................................................................

2

6

Caibros......................................................................................................................

5 e 6

6

Cairo..........................................................................................................................

5

6

Caixas de guerra.......................................................................................................

1

6

Caixas vasias, de madeira, folha ou papelão...........................................................

2

6

Caixilhos com vidros..................................................................................................

1

6

Caixilhos sem vidros..................................................................................................

2

6

Caixões funebres.......................................................................................................

1 5 e

6

Caixões vasios...........................................................................................................

1

6

Cajús.........................................................................................................................

5

6

Cal de Lisboa (cal virgem em latas) .........................................................................

1

6

Cal do paiz................................................................................................................

5 e 6

6

Calcareos ..................................................................................................................

5 e 6

6

Calçado ....................................................................................................................

2

6

Caldeiras...................................................................................................................

5

6

Caldeiras (artigos não classificados).........................................................................

5

6

Camas envernizadas.................................................................................................

1

6

Camas de ferro, madeira ordinaria ou lona...............................................................

2

6

Camarões..................................................................................................................

4

6

Cambotas..................................................................................................................

5 e 6

6

Campainhas...............................................................................................................

1

6

Campainhas de vidro para jardim..............................................................................

1

6

Camphora..................................................................................................................

2

6

Candieiros (sem vidro)...............................................................................................

2

6

Candieiros (com vidro)...............................................................................................

1

6

Canella.......................................................................................................................

2

6

Canetas de ouro, prata, etc.......................................................................................

7

Canetas ordinarias....................................................................................................

2

6

Cangalhas.................................................................................................................

5

6

Cangica.....................................................................................................................

5

6

Canhamo bruto..........................................................................................................

2

6

Canivetes...................................................................................................................

2

6

Canna da India..........................................................................................................

5

6

Canna de assucar......................................................................................................

5 e 6

6

Canôas......................................................................................................................

6

6

Canos de barro..........................................................................................................

5 e 6

6

Canos de metal.........................................................................................................

2

6

Cantaria...................................................................................................................

5

6

Caoutchu bruto.........................................................................................................

3

6

Caoutchu em obras não classificadas.......................................................................

2

6

Capachos...................................................................................................................

2

6

Capim........................................................................................................................

5 e 6

6

Capoeiras vazias.......................................................................................................

1

6

Capotes.....................................................................................................................

2

6

Caranguejos e semelhantes.....................................................................................

5

6

Carborina...................................................................................................................

2

6

Cardas ....... ..............................................................................................................

5

6

Carnaúba em cêra.....................................................................................................

4

6

Carnaúba em palha...................................................................................................

5 e 6

6

Carne fresca .............................................................................................................

5

6

Carne salgada e secca..............................................................................................

5

6

Carneiros...................................................................................................................

3

9

Caroços de algodão...................................................................................................

5

6

Carros funebres.........................................................................................................

8

Carros de mão nacionaes..........................................................................................

5

6

Carros idem importados............................................................................................

4

6

Carros de passeio......................................................................................................

8

Carros e vagões para estradas de ferro desmontados.............................................

5 e 6

6

Carroças....................................................................................................................

8

Carteiras....................................................................................................................

1

6

Carvão animal............................................................................................................

2

6

Carvão mineral..........................................................................................................

5 e 6

6

Carvão vegetal...........................................................................................................

5 e 6

6

Cascalho....................................................................................................................

6

6

Cascas de arvore para cortume e outros fins............................................................

5

6

Cascas de côco.........................................................................................................

5

6

Cassarolas.................................................................................................................

2

6

Cassuás.....................................................................................................................

5

6

Castanhas da Europa................................................................................................

3

6

Castanhas do paiz.....................................................................................................

4

6

Cavallos.....................................................................................................................

1

9

Cebolas......................................................................................................................

2

6

Cebolinho..................................................................................................................

2

6

Centeio......................................................................................................................

2

6

Cêra bruta (nacional).................................................................................................

4

6

Cêra em velas ou em obra não classificada..............................................................

2

6

Ceramica (artigos não classificados).........................................................................

2

6

Cereaes não classificados.........................................................................................

3

6

Cerveja......................................................................................................................

2

6

Cerveja nacional........................................................................................................

2

6

Cestos vasios............................................................................................................

1

6

Cestos vasios em retorno..........................................................................................

3

6

Cevada......................................................................................................................

2

6

Cevadeira para mandioca..........................................................................................

5 e 6

6

Cevadinha..................................................................................................................

2

6

Chá nacional..............................................................................................................

3

6

Chá importado...........................................................................................................

2

6

Chales........................................................................................................................

2

6

Chaleiras de ferro, oridinarias, de metal, etc.............................................................

2

6

Chaleiras de prata.....................................................................................................

7

Champagne...............................................................................................................

2

6

Chapas de ferro, zinco, etc., para cobertas...............................................................

5

6

Chapas de fogão.......................................................................................................

2

6

Chapelaria, artigos não classificados........................................................................

2

6

Chapeleiras vasias....................................................................................................

2

6

Chapéos....................................................................................................................

2

6

Chapéos de sol..........................................................................................................

2

6

Charruas....................................................................................................................

5 e 6

6

Charutos....................................................................................................................

2

6

Chicaras de louça, etc...............................................................................................

1

6

Chicaras de folha ou madeira....................................................................................

2

6

Chifres em bruto........................................................................................................

4

6

Chifres em obras não classificadas...........................................................................

2

6

Chlorureto de calcio...................................................................................................

2

6

Chocolate nacional....................................................................................................

3

6

Chocolate importado..................................................................................................

2

6

Chouriços nacionaes.................................................................................................

4

6

Chouriços importados................................................................................................

2

6

Chumbo em bruto......................................................................................................

2

6

Chumbo de munição..................................................................................................

2

6

Chumbo em obra.......................................................................................................

2

6

Cigarros.....................................................................................................................

2

6

Cimento.....................................................................................................................

5 e 6

6

Cinzas........................................................................................................................

5

6

Coadores de mandioca..............................................................................................

5 e 6

6

Cobertores.................................................................................................................

2

6

Cobre em folhas, barras ou velho..............................................................................

3

6

Cobre em obras não classificadas.............................................................................

2

6

Cochonilha.................................................................................................................

2

6

Côcos seccos ou verdes...........................................................................................

4

6

Cofres de ferro ou madeira........................................................................................

2

6

Cognac......................................................................................................................

2

6

Coke..........................................................................................................................

5 e 6

6

Colchões e pertences de cama.................................................................................

2

6

Colheres de prata, etc...............................................................................................

7

Colheres de metal, etc...............................................................................................

2

6

Colheres de madeira do paiz.....................................................................................

4

6

Colla...........................................................................................................................

2

6

Colmêas.....................................................................................................................

4

6

Columnas de ferro fundido........................................................................................

5

6

Colza em grão...........................................................................................................

2

6

Colza em oleo............................................................................................................

2

6

Combustiveis não classificados.................................................................................

5 e 6

6

Comestiveis não classificados...................................................................................

2

6

Caminhos...................................................................................................................

2

6

Confeitaria (artigos não classificados).......................................................................

2

6

Conservas em latas ou vidros...................................................................................

2

6

Consolos....................................................................................................................

1

6

Copos de ouro, prata, etc..........................................................................................

7

Copos de vidro, etc....................................................................................................

1

6

Copos de folha, madeira ou barro.............................................................................

2

6

Coqueiros para plantar..............................................................................................

5

6

Coquilhos...................................................................................................................

5

6

Coral..........................................................................................................................

2

6

Cordas de linho, canhamo, piassava, etc..................................................................

3

6

Cordas para instrumento de musica..........................................................................

1

6

Correame para tropas................................................................................................

2

6

Correntes de ferro e outros metaes...........................................................................

2

6

Cortiça bruta..............................................................................................................

5

6

Cortiça em obra não classificada..............................................................................

2

6

Cortinas e cortinados.................................................................................................

2

6

Couçoeiras.................................................................................................................

5 e 6

6

Couros seccos ou salgados.......................................................................................

4

6

Couros frescos...........................................................................................................

4

6

Couros trabalhados ou envernizados........................................................................

3

6

Couros em obra não classificada..............................................................................

2

6

Couves.......................................................................................................................

5

6

Cravo da India...........................................................................................................

2

6

Cré.............................................................................................................................

2

6

Creosota....................................................................................................................

2

6

Crina vegetal ou animal.............................................................................................

2

6

Crinolina.....................................................................................................................

1

6

Crivos de ferro...........................................................................................................

2

6

Crystal de rocha, bruto..............................................................................................

3

6

Crystal em obra.........................................................................................................

1

6

Cubas para distillações, engenhos, etc.....................................................................

5 e 6

6

Cubos, pinos e raios para rodas................................................................................

5

6

Cuias..........................................................................................................................

5

6

Cutelaria (artigos não classificados)..........................................................................

2

6

Cylindros de ferro......................................................................................................

5 e 6

6

D

Debulhadores de milho..............................................................................................

5 e 6

6

Dedaes de ouro, prata, etc........................................................................................

7

Dedaes de madreperolas, osso, marfim, etc.............................................................

2

6

Dentes artificiaes.......................................................................................................

1

6

Dentes de elephante..................................................................................................

2

6

Descaroçadores de algodão......................................................................................

5 e 6

6

Descascadores de café ou arroz.............................................................................

5 e 6

6

Despolpadores de café..............................................................................................

5 e 6

6

Diamantes e outras pedras preciosos.......................................................................

7

Dinheiro.....................................................................................................................

7

Dobradiças de latão ou metal semelhante................................................................

2

6

Dobradiças de ferro...................................................................................................

2

6

Doces nacionaes.......................................................................................................

4

6

Doces extrangeiros....................................................................................................

2

6

Dormentes de ferro ou madeira.................................................................................

5 e 6

6

Drogas.......................................................................................................................

2

6

E

Eixos..........................................................................................................................

5

6

Embiras......................................................................................................................

5

6

Encerados para mesa................................................................................................

2

6

Encerados para tapetes ou ordinarios.......................................................................

2

6

Engenhos para estabelecimentos agricolas..............................................................

5 e 6

6

Enxadas.....................................................................................................................

5

6

Enxergas para animaes.............................................................................................

2

6

Enxergões..................................................................................................................

2

6

Enxofre......................................................................................................................

5

6

Equipamento militar não classificado........................................................................

2

6

Ervilhas seccas..........................................................................................................

2

6

Ervilhas em latas.......................................................................................................

2

6

Escadas de mão ou para casa..................................................................................

5

6

Escaleres...................................................................................................................

6

6

Escoras......................................................................................................................

5 e 6

6

Escorias de metal......................................................................................................

5

6

Escovas.....................................................................................................................

2

6

Esguião em peças.....................................................................................................

2

6

Espadas.....................................................................................................................

2

6

Espanadores..............................................................................................................

2

6

Especiarias não classificadas....................................................................................

2

6

Espelho......................................................................................................................

1

6

Espermacete..............................................................................................................

2

6

Espingardas...............................................................................................................

2

6

Espiritos não classificados.........................................................................................

1

6

Espoletas...................................................................................................................

1

6

Esponjas....................................................................................................................

2

6

Esporas de ouro ou prata..........................................................................................

7

Esporas de metal, etc................................................................................................

2

6

Esqueletos para estudos anatomicos........................................................................

1

6

Escrivaninhas de ouro e prata...................................................................................

7

Escrivaninhas de metal ou madeira...........................................................................

2

6

Essencias não classificadas......................................................................................

1

6

Estacas para cerca....................................................................................................

5 e 6

6

Estampas em folhas..................................................................................................

2

6

Estampa em quadros................................................................................................

1

6

Estanho bruto, em folhas ou em obras......................................................................

3

6

Estantes de ferro ou madeira....................................................................................

2

6

Estatuas.....................................................................................................................

1

6

Esteiras da India........................................................................................................

2

6

Esteiras do paiz ou para cangalhas..........................................................................

5

6

Estojos de instrumentos cirurgicos, mathematicos, etc............................................

2

6

Estopa bruta ou em obras.........................................................................................

2

6

Estopim para minas...................................................................................................

1

6

Estrume.....................................................................................................................

5

6

Extracto de carne.......................................................................................................

2

6

Estrados para vagões................................................................................................

6

6

Extractos não classificados.......................................................................................

6

6

F

Fachinas (varas de)...................................................................................................

5 e 6

6

Farello........................................................................................................................

5

6

Farinha de milho, mandioca etc.................................................................................

4

6

Farinha de trigo, linhaça ou mostarda.......................................................................

3

6

Farinha não classificada............................................................................................

3

6

Fateixas.....................................................................................................................

2

6

Favas.........................................................................................................................

4

6

Fazendas de algodão, lã, linho e seda das fabricas estadoaes ou das do Estado vizinho........................................................................................................................

2

6

Fazendas do paiz......................................................................................................

3

6

Fechaduras................................................................................................................

2

6

Fécula........................................................................................................................

4

6

Feijão.........................................................................................................................

4

6

Feltro..........................................................................................................................

3

6

Feno...........................................................................................................................

2

6

Ferraduras.................................................................................................................

2

6

Ferragens não classificadas......................................................................................

2

6

Ferramentas de carapinas, carpinteiros, ferreiros, marceneiros, torneiros, sapateiros, etc...........................................................................................................

2

6

Ferro em chapas ou barras.......................................................................................

5 e 6

6

Ferro em guza ou velho.............................................................................................

6

6

Ferro em obra não classificada.................................................................................

2

6

Ferros de engommar.................................................................................................

2

6

Ferrolhos....................................................................................................................

2

6

Fibras vegetaes não classificadas.............................................................................

5

6

Figos frescos.............................................................................................................

2

6

Figos seccos..............................................................................................................

2

6

Filtros.........................................................................................................................

2

6

Fios crus ou de algodão, lã, linho ou seda................................................................

4

6

Fios telegraphicos......................................................................................................

5

6

Fitas de seda.............................................................................................................

2

6

Fitas diversas.............................................................................................................

2

6

Flechas......................................................................................................................

5

6

Flores artificiaes ou medicinaes................................................................................

1

6

Flores naturaes..........................................................................................................

2

6

Flores de canna e outras para enchimento...............................................................

5

6

Fogareiros..................................................................................................................

2

6

Fogões de ferro batido ou fundido.............................................................................

2

6

Fogos artificiaes.........................................................................................................

1

6

Folhas de arvores......................................................................................................

5

6

Folhas medicinaes.....................................................................................................

2

6

Folhas de cobre, chumbo, estanho, ferro e de Flandres...........................................

2

6

Folles.........................................................................................................................

2

6

Forjas portateis..........................................................................................................

2

6

Fôrmas para assucar, etc..........................................................................................

5

6

Formicida...................................................................................................................

2

6

Fornalhas e fornos de ferro.......................................................................................

3

6

Fornalhas e formas para engenhos...........................................................................

5

6

Fouces.......................................................................................................................

4

6

Frangos......................................................................................................................

10

Frigideiras de cobre, ferro e estanho, folha de Flandres, barro, etc..........................

2

6

Frutas confeitadas.....................................................................................................

2

6

Frutas seccas ou frescas...........................................................................................

5

6

Fubá de arroz............................................................................................................

5

6

Fumo..........................................................................................................................

2

6

G

Gaiolas com passaros...............................................................................................

10

Gaiolas vasias...........................................................................................................

2

6

Galheteiros................................................................................................................

1

6

Gallinhas....................................................................................................................

10

Gamellas....................................................................................................................

5

6

Garfos e facas de prata.............................................................................................

7

Garfos e facas de metal, etc......................................................................................

2

6

Garrafas de crystal ou vidro fino................................................................................

1

6

Garrafas ordinarias vasias......................................................................................

5 e 6

6

Garrafões vasios........................................................................................................

5 e 6

6

Gatos.........................................................................................................................

3

9

Gaz-globo..................................................................................................................

1

6

Gaz liquido.................................................................................................................

2

6

Gazolina.....................................................................................................................

2

6

Gelatina.....................................................................................................................

2

6

Geléas.......................................................................................................................

2

6

Gelo...........................................................................................................................

5

6

Genebra.....................................................................................................................

2

6

Gengibre....................................................................................................................

4

6

Gererés......................................................................................................................

2

6

Gesso........................................................................................................................

2

6

Gigos vasios..............................................................................................................

2

6

Gigos em retorno.......................................................................................................

5

6

Giz.............................................................................................................................

4

6

Glicerina.....................................................................................................................

2

6

Globos de vidro ou louça...........................................................................................

1

6

Globos geographicos.................................................................................................

1

6

Goiabas.....................................................................................................................

5

6

Goiabada...................................................................................................................

4

6

Gomma arabica.........................................................................................................

2

6

Gomma de mandioca e outras do paiz......................................................................

5

6

Gommas não classificadas........................................................................................

4

6

Grades de ferro ou madeira para lavoura..................................................................

5

6

Gradis para sepultura................................................................................................

2

6

Granadas...................................................................................................................

1

6

Granadeiras...............................................................................................................

2

6

Gravatá......................................................................................................................

5

6

Graxa animal.............................................................................................................

2

6

Graxa para calçado...................................................................................................

2

6

Grelhas de ferro.........................................................................................................

2

6

Grelhas para engenhos e locomotivas......................................................................

5 e 6

6

Guandos....................................................................................................................

4

6

Guano........................................................................................................................

5 e 6

6

Guaraná.....................................................................................................................

2

6

Guardas-roupa, musicas, papeis, etc........................................................................

1

6

Guardas-chuva..........................................................................................................

2

6

Guaritas.....................................................................................................................

1

6

Guinchos....................................................................................................................

2

6

Guindastes.................................................................................................................

2

6

Guitarras....................................................................................................................

1

6

Gyradores para estrada de ferro...............................................................................

5 e 6

6

H

Harpas.......................................................................................................................

1

6

Herva-doce................................................................................................................

2

6

Herva-matte...............................................................................................................

4

6

Hervas medicinaes, ou não classificadas..................................................................

2

6

Hortaliças frescas......................................................................................................

5

6

Hortaliças em conserva.............................................................................................

3

6

I

Imagens.....................................................................................................................

1

6

Iman...........................................................................................................................

2

5

Impressos..................................................................................................................

4

6

Incenso......................................................................................................................

2

6

Inhame e raizes semelhantes....................................................................................

5

6

Instrumentos agricolas...............................................................................................

5

6

Instrumentos de cirurgia, engenharia, medicina, musica, optica e semelhantes......

1

6

Ipecacuanha..............................................................................................................

2

6

Isoladores de telegrapho...........................................................................................

3

6

J

Jacás vasios..............................................................................................................

1

6

Jacás em retorno.......................................................................................................

5

6

Jangadas...................................................................................................................

6

6

Jardineiras.................................................................................................................

2

6

Jarras de prata, etc....................................................................................................

7

Jarras de barro do paiz..............................................................................................

4

6

Jarros de porcellana ou louça fina.............................................................................

1

6

Jaspe.........................................................................................................................

7

Jogos de damas, dominó, gamão, xadrez, etc..........................................................

2

6

Joias..........................................................................................................................

7

Jumentos...................................................................................................................

1

6

Junco da India, do paiz..............................................................................................

5

9

K

Kagados.....................................................................................................................

3

9

Kaleidoscopio............................................................................................................

1

6

Kaolim........................................................................................................................

5 e 6

6

Kerozene...................................................................................................................

2

6

Kiosques....................................................................................................................

1

6

Kirsch.........................................................................................................................

2

6

L

Lã em bruto................................................................................................................

2

6

Lã manufacturada......................................................................................................

2

6

Lã, artigos não classificados......................................................................................

2

6

Lacre..........................................................................................................................

2

6

Ladrilhos de barro......................................................................................................

5 e 6

6

Ladrilhos de louça, azulejo ou marmore...................................................................

2

6

Lages apparelhadas..................................................................................................

5 e 6

6

Lages brutas..............................................................................................................

5 e 6

6

Lambazes..................................................................................................................

2

6

Lambrequins de madeira ou metal............................................................................

2

6

Lamparinas................................................................................................................

2

6

Lampeões com vidro.................................................................................................

1

6

Lampeões sem vidro.................................................................................................

2

6

Lanchas.....................................................................................................................

6

6

Lanternas com vidro..................................................................................................

1

6

Lanternas sem vidro..................................................................................................

2

6

Lanternas magicas....................................................................................................

1

6

Lapidas para sepulturas............................................................................................

2

6

Lapis..........................................................................................................................

2

6

Laranjinha em garrafas..............................................................................................

2

6

Latão em barra, bruto ou velho.................................................................................

3

6

Latão em obra não classificada.................................................................................

2

6

Lavatorios de madeira envernizados.........................................................................

1

6

Lavatorios de madeira ordinaria ou ferro...................................................................

2

6

Lebres mortas, ou outros animaes pequenos...........................................................

5

6

Legumes em conserva..............................................................................................

2

6

Legumes frescos ou secco........................................................................................

5

6

Leite em conserva ou condensado............................................................................

2

6

Leite fresco................................................................................................................

5

6

Leitões.......................................................................................................................

10

Lenha.........................................................................................................................

5 e 6

6

Lentilhas....................................................................................................................

2

6

Leques.......................................................................................................................

1

6

Licores.......................................................................................................................

6

Licores nacionaes......................................................................................................

4

6

Limalha de ferro, latão, etc........................................................................................

2

6

Limas de aço.............................................................................................................

3

6

Limas (fruta)...............................................................................................................

5

6

Limões.......................................................................................................................

5

6

Linguas frescas, secas ou salgadas..........................................................................

26

6

Linguiças frescas, seccas ou salgadas.....................................................................

4

Linha para costura.....................................................................................................

2

6

Linhaça......................................................................................................................

2

6

Linho bruto.................................................................................................................

2

6

Liteiras.......................................................................................................................

2

6

Litros (medida)...........................................................................................................

2

6

Livros.........................................................................................................................

3

6

Lixa............................................................................................................................

2

6

Locomotivas rebocadas.............................................................................................

Especial

 

Locomotivas desmontadas........................................................................................

5 e 6

5

Lombo de porco.........................................................................................................

4

6

Lona...........................................................................................................................

2

6

Lóros..........................................................................................................................

2

6

Louça de luxo ou commum........................................................................................

1 e 2

6

Louça do paiz............................................................................................................

4

6

Louzas para escrever................................................................................................

2

6

Louzas em lages........................................................................................................

2

6

Louzas preparadas....................................................................................................

2

6

Lunetas......................................................................................................................

1

6

Lupulo........................................................................................................................

2

6

Lustres com vidros ou crystaes.................................................................................

1

6

Lustres sem vidros.....................................................................................................

2

6

Luvas.........................................................................................................................

2

6

M

Macacos (animaes)...................................................................................................

3

9

Macacos de ferro.......................................................................................................

2

6

Macarrão e outras massas alimenticias....................................................................

3

6

Machados..................................................................................................................

3

6

Machinas aratorias....................................................................................................

5 e 6

6

Machinas de copiar cartas, de costura, de cortar cartões.........................................

2

6

Machinas destinadas ao preparo ou fabrico de productos agricolas.........................

5 e 6

6

Machinas de engenhos..............................................................................................

5

6

Machinas para o fabrico de telhas ou tijolos..............................................................

5 e 6

6

Machinas para gabinete de physica ou laboratorio de chimica.................................

1

6

Machinas-ferramentas...............................................................................................

3

6

Machinas de imprimir bilhetes de estradas de ferro..................................................

2

6

Machinas grandes não classificadas.........................................................................

5 e 6

6

Machinas metallurgicas ou mineiras..........................................................................

5    6

6

Machinas photographicas..........................................................................................

1

6

Machinas pequenas não classificadas......................................................................

2

6

Machinas de tecer.....................................................................................................

5 e 6

6

Machinas typographicas, lithographicas e autographicas ........................................

2

6

Machinas a vapor, fixas ou locomoveis ....................................................................

5 e 6

6

Madeira apparelhada para construcção ou obras de marcenaria ou carpintaria .....

3

6

Madeira em bruto, lavrada ou em taboado ...............................................................

5 e 6

6

Madeira em casca, falquejada, serrada ....................................................................

5 e 6

6

Madeira curta até 4 metros de comprimento ............................................................

5 e 6

6

Madeira em obra não classificada, como portas, janellas, etc. ................................

3

6

Madeira para tinturaria .............................................................................................

3

6

Madreperola .............................................................................................................

2

6

Maizena ....................................................................................................................

2

6

Malas de viagem, vasias ..........................................................................................

2

6

Malhos de ferreiro ....................................................................................................

2

6

Mamona (oleo de) ....................................................................................................

4

6

Mamona (bagas de) ..................................................................................................

5

6

Mandioca ..................................................................................................................

5

6

Mangas (fruta) ..........................................................................................................

5

6

Mangas de vidro .......................................................................................................

1

6

Manganez .................................................................................................................

2

6

Mangueiras para bombas .........................................................................................

2

6

Maniçoba ..................................................................................................................

5

6

Maniva ......................................................................................................................

5

6

Manometros ..............................................................................................................

1

6

Manteiga ...................................................................................................................

2

6

Manteiga importada ..................................................................................................

2

6

Manteigueiras de prata .............................................................................................

7

Manteigueiras de metal, louça, vidro, etc. ................................................................

1

6

Manufacturas de fabricas nacionaes e estadoaes ...................................................

2 e 3

6

Manuscriptos ............................................................................................................

2

6

Mappas .....................................................................................................................

2

6

Marfim .......................................................................................................................

2

6

Mariscos ...................................................................................................................

3

6

Marmore bruto ..........................................................................................................

3 e 6

6

Marmore em obras de arte .......................................................................................

1

6

Marmore em objectos não classificados ...................................................................

2

6

Marquezas ................................................................................................................

2

6

Marroquim .................................................................................................................

2

6

Martellos ...................................................................................................................

2

6

Mascaras ..................................................................................................................

2

6

Massas alimenticias .................................................................................................

3

6

Materiaes de construcção não classificados ............................................................

5

6

Materias explosivas ..................................................................................................

5

6

Materias inflammaveis não classificadas ..................................................................

1

6

Materias venenosas ..................................................................................................

1

6

Matte .........................................................................................................................

4

6

Maxixes .....................................................................................................................

5

6

Medicamentos não classificados ..............................................................................

2

6

Medidas diversas ......................................................................................................

2

6

Mel de abelhas, importado........................................................................................

42

6

Mel idem do paiz........................................................................................................

4

6

Mel de canna, melado ou melaço..............................................................................

5

6

Mel de fumo...............................................................................................................

4

6

Melancias...................................................................................................................

5

6

Melões.......................................................................................................................

5

6

Mercurio.....................................................................................................................

1

6

Mesa envernizadas....................................................................................................

1

6

Mesas de ferro ou de madeira ordinaria....................................................................

2

6

Metaes brutos não classificados, excpto preciosos...................................................

5 e 6

6

Metaes em obras não classificadas, excepto preciosos............................................

2

6

Mica...........................................................................................................................

5

6

Milho..........................................................................................................................

5 e 6

6

Minerios de chumbo, ferro, cobre, zinco, etc.............................................................

5 e 6

6

Minio..........................................................................................................................

2

6

Missangas..................................................................................................................

2

6

Miudos de rezes........................................................................................................

5

6

Mobilia de luxo com douradas e espelhos, etc..........................................................

1

6

Mobilia de vime, madeira ordinaria, usada ou em máo estado, etc..........................

2

6

Mochos envernizados ou ordinarios..........................................................................

2

6

Modelos.....................................................................................................................

1

6

Moendas para engenho e pertences.........................................................................

5 e 6

6

Moinhos para café, pimenta, etc................................................................................

2

6

Moinhos para lavoura................................................................................................

5 e 6

6

Moirões......................................................................................................................

5 e 6

6

Moitões......................................................................................................................

2

6

Molas de aço para carros..........................................................................................

2

6

Moldes.......................................................................................................................

1

6

Molduras de madeira envernizada ou dourada.........................................................

1

6

Moringues de barro....................................................................................................

3

6

Mós............................................................................................................................

4

6

Musgo........................................................................................................................

2

6

Musicas.....................................................................................................................

2

6

N

Naphta.......................................................................................................................

1

6

Naphtalina..................................................................................................................

2

6

Navalhas....................................................................................................................

2

6

Nickel bruto................................................................................................................

2

6

Nickel em obras não classificadas.............................................................................

2

6

Nitro...........................................................................................................................

1

6

Nozes.........................................................................................................................

3

6

Noz-moscada............................................................................................................

3

6

Noz-vomica................................................................................................................

2

6

O

Objectos de arte........................................................................................................

1

6

Objectos de luxo, ferro, cobre, bronze ou outra qualquer qualidade.........................

1

6

Objectos de grande responsabilidade ou perigo.......................................................

1

6

Objectos manufacturados não classificados.............................................................

2

6

Objectos de marcenaria e carpintaria desmontados.................................................

3

6

Obras de cabelleireiro não classificadas...................................................................

2

6

Obreas.......................................................................................................................

2

6

Ocre...........................................................................................................................

5

6

Oleados.....................................................................................................................

2

6

Oleo de amendoas doces..........................................................................................

2

6

Oleo de linhaça..........................................................................................................

2

6

Oleo de qualquer qualidade não classificado............................................................

2

6

Oleo de substancias do paiz......................................................................................

4

6

Opio...........................................................................................................................

2

6

Oratorios....................................................................................................................

1

6

Orgãos.......................................................................................................................

1

6

Origones....................................................................................................................

5

6

Ornamentos de ferro e bronze para igrejas...............................................................

1

6

Ossos brutos..............................................................................................................

5 e 6

6

Ossos em obra não classificada................................................................................

3

6

Ostras em conserva...................................................................................................

3

6

Ostras frescas...........................................................................................................

5

6

Ouro em bruto ou em obras.......................................................................................

7

Ovas de peixe, frescas seccas ou salgadas..............................................................

5

6

Ovos..........................................................................................................................

5

6

P

Padiolas.....................................................................................................................

2

6

Paina.........................................................................................................................

4

6

Paios importados.......................................................................................................

3

6

Paios nacionaes........................................................................................................

4

6

Palanquins.................................................................................................................

2

6

Palha do Chile e outras para chapéos......................................................................

2

6

Palha de milho, coqueiro, canna, palmeira, etc.........................................................

5 e 6

6

Palitos........................................................................................................................

2

6

Pandeiros..................................................................................................................

1

6

Panellas de barro......................................................................................................

4

6

Panellas de ferro ou cobre.........................................................................................

2

6

Panno de qualquer qualidade....................................................................................

2

6

Pão............................................................................................................................

5

6

Páos para tamancos..................................................................................................

5 e 6

6

Papagaios..................................................................................................................

10

Papeis pintados, para desenho, escriptorio..............................................................

2

6

Papeis para embrulho, impressão, etc......................................................................

3

6

Papelão......................................................................................................................

3

6

Parallelipipedos para calçamentos............................................................................

5 e 6

6

Paramentos ecclesiasticos........................................................................................

1

6

Pás de ferro ou aço...................................................................................................

2

6

Passaros e gaiolas...................................................................................................

10

Passaros embalsamados ou empalhados.................................................................

1

6

Passas.......................................................................................................................

2

6

Pastas de papel ou papelão......................................................................................

2

6

Patronas....................................................................................................................

2

6

Peanhas....................................................................................................................

2

6

Peças de artilharia desmontadas..............................................................................

4

6

Peças de artilharia com carretas...............................................................................

2

6

Peças de engenho não classificadas........................................................................

5 e 6

6

Peças de locomotivas e de machinas não classificadas...........................................

5

6

Pedras de alvenaria ou calçamento..........................................................................

5 e 6

6

Pedras de afiar, amolar ou açorianas........................................................................

2

6

Pedras de cantaria apparelhada................................................................................

5 e 6

6

Pedras de filtrar.........................................................................................................

2

6

Pedra hume...............................................................................................................

2

6

Pedras lithographicas................................................................................................

2

6

Pedra pomes.............................................................................................................

2

6

Peixe fresco, secco ou salgado.................................................................................

5

6

Peixe em latas...........................................................................................................

2

6

Pelles verdes ou preparadas.....................................................................................

4

6

Pelles seccas ou salgadas........................................................................................

4

6

Pellica........................................................................................................................

2

6

Peneiras de cabello, seda ou arame.........................................................................

2

6

Peneiras de palha do paiz.........................................................................................

4

6

Pennas de ave para enchimento...............................................................................

2

6

Perfumarias...............................................................................................................

2

6

Pesos para balanças.................................................................................................

3

6

Petrechos bellicos ou de caça não explosivos..........................................................

2

6

Petrechos bellicos ou de caça explosivos.................................................................

1

6

Petroleo (kerozene)...................................................................................................

1

6

Pez............................................................................................................................

3

6

Phosphoros................................................................................................................

1

6

Phosphoros de segurança.........................................................................................

1

6

Pianos........................................................................................................................

1

6

Piassava....................................................................................................................

5

6

Picaretas....................................................................................................................

4

6

Pichoá........................................................................................................................

3

6

Pilhas electricas.........................................................................................................

1

6

Pimenta da India........................................................................................................

2

6

Pimenta do paiz.........................................................................................................

4

6

Pinceis.......................................................................................................................

2

6

Pinhões verdes ou seccos.........................................................................................

5

6

Pinos para rodas........................................................................................................

2

6

Pipas vaisas...............................................................................................................

1

6

Pipas vasias em retorno............................................................................................

4

6

Pires de louça, etc.....................................................................................................

1

6

Pires de estanho, madeira ou Flandres....................................................................

2

6

Pistolas......................................................................................................................

2

6

Pixe............................................................................................................................

4

6

Plantas medicinaes não classificadas.......................................................................

2

6

Plantas vivas..............................................................................................................

5

6

Plombogina................................................................................................................

5

6

Polvarinhos................................................................................................................

2

6

Polvilho......................................................................................................................

4

6

Polvora e artigos inflammaveis..................................................................................

1

6

Pomadas....................................................................................................................

2

6

Porcellana..................................................................................................................

1

6

Porphyro bruto...........................................................................................................

4

6

Porphyro em obra......................................................................................................

2

6

Pós de sapato............................................................................................................

3

6

Postes telegraphicos de ferro ou madeira.................................................................

5 e 6

6

Potassa......................................................................................................................

2

6

Potes de barro do paiz...............................................................................................

4

6

Potes diversos...........................................................................................................

3

6

Pranchões..................................................................................................................

5 e 6

6

Prateleiras envernizadas...........................................................................................

1

6

Prateleiras de ferro ou madeira ordinaria..................................................................

2

6

Pratos de prata..........................................................................................................

7

Pratos de louça ou vidro............................................................................................

1

6

Pratos de madeira, folha, etc.....................................................................................

2

6

Pregos de ferro, cobre, etc........................................................................................

2

6

Prelos.........................................................................................................................

5 e 6

6

Prensas de copiar cartas...........................................................................................

2

6

Prensas de enfardar algodão ou hydraulicas............................................................

5 e 6

6

Prensas diversas.......................................................................................................

5

6

Prensas para mandioca.............................................................................................

5 e 6

5

Preparações pharmaceuticas....................................................................................

1

6

Presuntos...................................................................................................................

2

6

Productos chimicos não classificados.......................................................................

2

6

Pucaros de louça ou vidro.........................................................................................

1

6

Puxadores para gavetas, etc.....................................................................................

2

6

Pudrolythos................................................................................................................

1

6

Punhaes....................................................................................................................

2

6

Puzzolana..................................................................................................................

5 e 6

5

Q

Quadros.....................................................................................................................

1

6

Queijos nacionaes.....................................................................................................

5

6

Queijos importados....................................................................................................

3

6

Quiabos.....................................................................................................................

5

6

Quilhas de jogo..........................................................................................................

2

6

Quina.........................................................................................................................

2

6

Quinino......................................................................................................................

2

6

Quinquilharias............................................................................................................

2

6

R

Rabecas ou rabecões................................................................................................

1

6

Rabichos....................................................................................................................

2

6

Raios para rodas.......................................................................................................

5

6

Raizes do paiz, alimenticias, não classificadas.........................................................

5

6

Raizes medicinaes não classificadas......................................................................

2

6

Raizes tintureiras não classificadas...........................................................................

2

6

Raladores para mandioca..........................................................................................

5 e 6

6

Rapadura...................................................................................................................

5

6

Rapé..........................................................................................................................

2

6

Raspadeiras...............................................................................................................

2

6

Raspas de pontas de veado......................................................................................

2

6

Ratoeiras...................................................................................................................

2

6

Realejos.....................................................................................................................

1

6

Rebôlo (pedras de)....................................................................................................

4

6

Redes........................................................................................................................

4

6

Redomas de vidro......................................................................................................

1

6

Reguas......................................................................................................................

2

6

Relogios de ouro, prata, etc.......................................................................................

 

7

Relogios de qualquer outra qualidade.......................................................................

1

6

Remos.......................................................................................................................

5

6

Rendas......................................................................................................................

1

6

Repolhos....................................................................................................................

3

6

Reposteiros................................................................................................................

2

6

Reservatorios de ferro...............................................................................................

2

6

Residuos de açougue................................................................................................

5

6

Resinas não classificadas.........................................................................................

4

6

Retortas de metal ou para gaz..................................................................................

2

6

Retortas de vidro ou louça.........................................................................................

1

6

Retratos.....................................................................................................................

1

6

Retretes.....................................................................................................................

1

6

Retroz........................................................................................................................

2

6

Rhuibarbo..................................................................................................................

2

6

Rhum.........................................................................................................................

1

6

Ricínio (oleo de).........................................................................................................

5 e 6

6

Ripas..........................................................................................................................

5

6

Rodas para carros, machinas, etc.............................................................................

5

6

Rodetes para machinas.............................................................................................

5

6

Rolhas........................................................................................................................

2

6

Rosalgar....................................................................................................................

1

6

Roscas.......................................................................................................................

4

6

Roupa........................................................................................................................

2

6

S

Sabão ordinario.........................................................................................................

2

6

Sabão nacional..........................................................................................................

4

6

Sabonetes..................................................................................................................

2

6

Sabonetes nacionaes................................................................................................

3

6

Sacca-rolhas..............................................................................................................

2

6

Saccos vasios............................................................................................................

2

6

Sagú..........................................................................................................................

2

6

Sal ammoniaco..........................................................................................................

2

6

Salames.....................................................................................................................

2

6

Sal de azedas............................................................................................................

2

6

Sal de Epson.............................................................................................................

2

6

Sal refinado...............................................................................................................

2

6

Sal ordinario...............................................................................................................

5 e 6

6

Salitre.........................................................................................................................

2

6

Salmão.......................................................................................................................

2

6

Salsa..........................................................................................................................

5

6

Sangue de boi............................................................................................................

5

6

Sanguesugas.............................................................................................................

2

6

Sapatos......................................................................................................................

2

6

Sapé..........................................................................................................................

5 e 6

6

Sapotis.......................................................................................................................

5

6

Sarrafos.....................................................................................................................

5 e 6

6

Sebo..........................................................................................................................

4

6

Seda..........................................................................................................................

2

6

Sellins e pertences....................................................................................................

2

6

Sementes destinadas á agricultura...........................................................................

5

6

Serpentinas de vidro, crystal, bronze, etc..................................................................

1

6

Serpentinas para alambiques....................................................................................

5

6

Serragem...................................................................................................................

5

6

Serralharia, artigos não classificados........................................................................

2

6

Serras........................................................................................................................

2

6

Serrotes.....................................................................................................................

2

6

Sinos..........................................................................................................................

2

6

Sipós..........................................................................................................................

5 e 6

6

Sirgueiros, artigos não classificados.........................................................................

1

6

Soda..........................................................................................................................

2

6

Sofás envernizados...................................................................................................

1

6

Sofas de ferro, madeira ordinaria, etc.......................................................................

2

6

Solas..........................................................................................................................

4

6

Sovelas e instrumentos de sapateiro.........................................................................

2

6

Stearina.....................................................................................................................

2

6

Suadouros para sellins..............................................................................................

2

6

Substancias de utilidade á lavoura e de pouco peso em relação ao volume............

5 e 6

6

Sulphureto de carbono..............................................................................................

2

6

Surrões vasios...........................................................................................................

2

6

Suspensorios.............................................................................................................

2

6

T

Tabaco.......................................................................................................................

2

6

Tabatingas.................................................................................................................

6

6

Taboas.......................................................................................................................

5 e 6

6

Tabocas.....................................................................................................................

5 e 6

6

Taboleiros envernizados, envidraçados ou ordinarios..............................................

1

6

Taboleiros de engenho..............................................................................................

5

6

Taboletas...................................................................................................................

3

6

Tabulas de gamão.....................................................................................................

2

6

Tachas de cobre ou metal semelhante......................................................................

2

6

Tachos para o fabrico de assucar ou farinha............................................................

5 e 6

6

Tachos de ferro ou cobre, para uso domestico.........................................................

2

6

Tacos para bagatellas, etc.........................................................................................

2

6

Talhas de barro para agua, sem filtro........................................................................

4

6

Talheres e objectos de cutelaria................................................................................

2

6

Tamancos..................................................................................................................

4

6

Tamarindos em conserva..........................................................................................

3

6

Tamarindos frescos...................................................................................................

5

6

Tambores de musica.................................................................................................

1

6

Tambores de ferro ou madeira ordinaria ou para engenho.......................................

5 e 6

6

Tanques de metal ou madeira para engenhos..........................................................

5 e 6

6

Tapetes......................................................................................................................

2

6

Tapioca......................................................................................................................

4

6

Taquarassú................................................................................................................

5

6

Tarrafas.....................................................................................................................

4

6

Tartaruga...................................................................................................................

5

6

Tartaruga em obra não classificada..........................................................................

2

6

Tatús mortos.............................................................................................................

4

6

Teares........................................................................................................................

5

6

Tecidos de fabricas estadoaes ou das do Estado vizinho.........................................

2

6

Tecidos não classificados..........................................................................................

2

6

Telhas d barro............................................................................................................

5 e 6

6

Telhas de vidro ou louça............................................................................................

2

6

Tenders desarmados.................................................................................................

5 e 6

6

Tentos para jogos......................................................................................................

2

6

Tesouras....................................................................................................................

2

6

Ticuns........................................................................................................................

2

6

Tigelas de louça, folha, estanho., barro ou marmore................................................

2

6

Tijolos de alvenaria....................................................................................................

5 e 6

6

Tijolos de arear..........................................................................................................

3

6

Tinas..........................................................................................................................

4

6

Tintas de qualquer qualidade....................................................................................

2

6

Tinteiro s de prata, etc...............................................................................................

7

Tinteiros de qualquer outra qualidade.......................................................................

2

6

Tipitis.........................................................................................................................

5

6

Toalhas......................................................................................................................

2

6

Tomates em conserva...............................................................................................

2

6

Tomates frescos........................................................................................................

5

6

Torcidas.....................................................................................................................

2

6

Torneiras de cobre, metal, ferro ou madeira.............................................................

2

6

Torradores de café....................................................................................................

2

6

Toucadores................................................................................................................

1

6

Toucinho....................................................................................................................

4

6

Transparentes para janellas......................................................................................

1

6

Trapos........................................................................................................................

5 e 6

6

Traves e travetas.......................................................................................................

5 e 6

6

Travesseiros..............................................................................................................

2

6

Trem de cozinha, de cobre, ferro, barro, etc.............................................................

2

6

Trigo...........................................................................................................................

3

6

Trilhos........................................................................................................................

5 e 6

6

Tripas.........................................................................................................................

5

6

Trincos.......................................................................................................................

2

6

Tubos de barro..........................................................................................................

5 e 6

6

Tubos de louça ou metal...........................................................................................

2

6

Tubos de vidro...........................................................................................................

1

6

Tucanos.....................................................................................................................

10

Tumulos armados......................................................................................................

1

6

Tumulos desarmados................................................................................................

2

6

Turfa..........................................................................................................................

5 e 6

6

Typos.........................................................................................................................

2

6

U

Urguentos..................................................................................................................

2

6

Unhas de animaes.....................................................................................................

4

6

Urupemas..................................................................................................................

4

6

Urnas de marmore ou madeira..................................................................................

1

6

Utensilios domesticos não classificados....................................................................

2

6

Uvas frescas..............................................................................................................

5

6

Uvas seccas..............................................................................................................

2

6

V

Vagões armados........................................................................................................

Especial.

 

Vagões desarmados..................................................................................................

5 e 6

6

Varas.........................................................................................................................

5 e 6

6

Varandas de ferro......................................................................................................

2

6

Vassouras de cabello ou crina...................................................................................

2

6

Vassouras de palha, piassava, etc............................................................................

4

6

Velas..........................................................................................................................

2

6

Velludo.......................................................................................................................

2

6

Velocipedes...............................................................................................................

1

6

Venezianas................................................................................................................

2

6

Ventarolas.................................................................................................................

1

6

Ventiladores...............................................................................................................

5 e 6

6

Verdete......................................................................................................................

2

6

Verduras....................................................................................................................

5

6

Vermelhão.................................................................................................................

2

6

Vermouth...................................................................................................................

2

6

Verniz.........................................................................................................................

2

6

Vidros.........................................................................................................................

1

6

Vigas..........................................................................................................................

5 e 6

6

Vime...........................................................................................................................

3

6

Vinagre......................................................................................................................

3

9

Vinagre nacional........................................................................................................

4

6

Vinho..........................................................................................................................

2

6

Vinho nacional...........................................................................................................

3

6

Vitriolo........................................................................................................................

1

6

X

Xaropes.....................................................................................................................

2

6

Xarque.......................................................................................................................

5

6

Xergas para animaes.................................................................................................

2

6

Z

Zabumbas..................................................................................................................

1

6

Zarcão........................................................................................................................

2

6

Zinco em chapas.......................................................................................................

2

6

Zinco em obra não classificada.................................................................................

2

9

TABELLA N. 1

Passagem de 1ª classe (simples) 70 réis por kilometro

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

1$100

2$600

3$300

4$900

5$500

Dias Carneiro................................................

.................

1$500

2$200

3$800

4$500

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$700

2$400

3$000

Aarão Reis...................................................

.................

.................

.................

1$700

2$300

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

.................

$700

TABELLA N. 2

Passagem de 2ª classe (simples) 45 réis por kilometro

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

$700

1$700

2$100

3$200

3$600

Dias Carneiro................................................

.................

1$000

1$400

2$500

2$900

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$500

1$500

1$900

Aarão Reis...................................................

.................

.................

.................

1$100

1$500

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

.................

$500

TABELLA N. 3

Passagem de 1ª classe – ida e volta – 25 % de abatimento sobre o duplo da tarifa n.1

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

1$700

3$900

5$000

7$400

8$300

Dias Carneiro................................................

.................

2$300

3$300

5$700

6$800

Christino Cruz...............................................

.................

.................

1$100

3$600

4$500

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

2$600

3$500

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

................

1$100

TABELLA N. 4

Passagem de 2ª classe – ida e volta – 25 % de abatimento sobre o duplo da tarifa n. 2

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

1$100

2$600

3$200

4$800

5$400

Dias Carneiro................................................

.................

1$500

2$100

3$800

4$400

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$800

3$200

2$900

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

1$700

2$300

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

................

$800

TARIFA N. 5

Encommendas e bagagens em trens de passageiros ou mixtos

POR 10 KILOGRAMMAS E POR KILOMETRO, 6 RÉIS.

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

$090

$216

$276

$414

$468

Dias Carneiro................................................

.................

$126

$186

$324

$378

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$060

$198

$252

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

$138

$192

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

................

$054

NOTA – O frete minimo de uma expedição de bagagens e encommendas é de 300 réis.

TARIFA N. 6

1ª Classe – Generos de cuidado e conducção perigosa, objectos de grande volume e pouco peso, bagagens e encommendas em trens ou carros de mercadorias.

POR 10 KILOGRAMMAS E POR KILOMETRO, 5 RÉIS

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

$075

$180

$230

$345

$390

Dias Carneiro................................................

.................

$105

$155

$270

$315

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$050

$165

$210

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

$115

$160

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

................

$045

NOTA – O frete minimo de uma expedição de mercadorias é de 1$000.

2ª Classe – Tecidos de fabricação extrangeira ou nacional, perfumarias, productos chimicos e pharmaceuticos, e outros objectos designados na pauta com o numero e classe desta tarifa.

POR 10 KILOGRAMMAS E POR KILOMETRO, 4 RÉIS

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

$060

$144

$184

$276

$312

Dias Carneiro................................................

.................

$084

$124

$216

$252

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$040

$132

$168

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

$092

$128

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

................

$036

NOTA – O frete minimo de uma expedição de mercadorias é de 1$000.

3ª Classe – Generos alimenticios importados, algodão em fardos, assucar, bebidas alcoolicas e outros objectos designados na pauta com o numero e classe desta tarifa.

POR 10 KILOGRAMMAS E POR KILOMETRO, 3 RÉIS

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

$045

$108

$138

$207

$234

Dias Carneiro................................................

.................

$065

$093

$162

$189

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$030

$099

$126

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

$069

$096

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

................

$027

NOTA – O frete minimo de uma expedição de mercadorias é de 1$000.

4ª Classe – Generos nacionaes, destinados á exportação ou a consumo, tecidos das fabricas estadoaes ou das do Estado vizinho e outros objectos designados na pauta com o numero e classe desta tarifa.

POR 10 KILOGRAMMAS E POR KILOMETRO, 2,5 RÉIS

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

$037

$090

$115

$172

$195

Dias Carneiro................................................

.................

$052

$077

$135

$157

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$025

$082

$105

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

$057

$080

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

................

$022

NOTA – O frete minimo de uma expedição é de 1$000.

5ª Classe – Ovos, frutas, leite fresco, verdura, miudezas alimenticias, sal, ferramentas agricolas, utensilios para agricultura, madeira e materiaes de construcção em quantidade inferior a 1.000 kilogrammas e outros objectos designados na pauta com o numero e classe desta tarifa.

POR 10 KILOGRAMMAS E POR KILOMETRO, 1,8 RÉIS

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

$027

$065

$083

$124

$140

Dias Carneiro................................................

.................

$038

$056

$097

$113

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$018

$059

$076

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

$041

$058

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

................

$016

NOTA – Quando a expedição dos generos mencionados nesta tarifa completar a lotação de um ou mais vagões, far-se-ha um abatimento de 30 %.

6ª Classe – Madeiras, materiaes de construcção não importados, machinas em geral para estabelecimentos, ferro guza, minerios e outros objectos designados na pauta com o numero e classe desta tarifa.

POR TONELADA – KILOMETRO, 70 RÉIS

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

1$050

2$520

3$220

4$830

5$460

Dias Carneiro................................................

.................

1$470

2$170

3$780

4$410

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$700

2$310

2$940

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

1$610

2$240

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

................

$630

NOTA – A madeira bruta em casca ou falquejada, a cal, tijolo e telha, quando completarem a lotação de dous ou mais vagões, terão abatimento de 15 % nos fretes desta tarifa.

O frete minimo de uma expedição de mercadorias é de 1$000.

TARIFA N. 7

Joias, pedras e metaes preciosos, dinheiro, etc.

POR 1:000$ E POR KILOMETRO, 10 RÉIS

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Réis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

§150

§360

§460

§690

§780

Dias Carneiro................................................

.................

§210

§310

§540

§630

Christino Cruz...............................................

.................

.................

§100

§330

§420

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

§230

§320

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

.................

§090

Nota – Na applicação desta tarifa conta-se como 1:000$ toda a fracção de 1:000$000.

Além do frete acima mencionado, cada expedição pagará mais a taxa de ½ % ad valorem, qualquer que seja a distancia. O frete minimo de uma expedição de joias, etc. é de 3$000.

 

TARIFA N. 8

Carros funebres, diligencias, caleças carros para caminho de ferro de tracção animal e outros vehiculos de quatro rodas para transporte de pessoas.

 

POR VEHICULO E POR KILOMETRO, 240 RÉIS

 

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

3$600

8$640

11$040

16$560

18$720

Dias Carneiro................................................

.................

5$040

7$440

12$960

15$120

Christino Cruz...............................................

.................

.................

2$400

7$920

10$080

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

5$520

7$680

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

.................

2$160

Nota – Carros, carroças, carretas e outros vehiculos de duas rodas para transporte de generos; tilburys e outros vehiculos de duas rodas para transporte de pessoas, terão abatimento de 50% nos fretes desta tarifa.

Exceptuam-se carrinhos de mão, que pagarão pela tarifa designada na pauta.

Taxa minima para qualquer distancia, 2$500 para os vehiculos de quatro rodas e 1$500 para os de duas rodas.

TARIFA N. 9

1ª Classe – Animaes de montaria, por cabeça e por kilometro, 65 réis

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

$975

2$340

2$990

4$485

5$070

Dias Carneiro................................................

.................

1$365

2$015

3$510

4$095

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$650

2$445

2$730

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

1$495

2$080

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

.................

$585

Nota – Quando a expedição completar a lotação de um ou mais vagões, far-se-ha um abatimento de 25%.

O frete minimo de uma expedição é de 2$000.

2ª Classe – Bois, vaccas e vitellas, por kilometro e por cabeça, 40 réis

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

$600

1$440

1$840

2$760

3$120

Dias Carneiro................................................

.................

$840

1$240

2$160

2$520

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$400

1$320

1$680

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

$920

1$280

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

.................

$360

Nota – Quando a expedição for de 10 ou mais cabeças, far-se-ha um abatimento de 50%.

As vaccas acompanhadas de crias, tendo estas seis mezes de idade no maximo, pagarão mais 20% sobre os fretes desta tarifa.

O frete minimo de uma expedição é de 2$000.

3ª Classe – Carneiros, cabras, porcos, cães e outros semelhantes, soltos, por cabeça e por kilometro, 20 réis

 ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

$300

$729

$920

1$380

1$560

Dias Carneiro................................................

.................

$420

$620

1$080

1$260

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$200

$660

$840

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

$420

$640

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

.................

$180

Nota – Quando a expedição for de 10 ou mais cabeças, far-se-ha um abatimento de 50 %.

O frete minimo de uma expedição é de 1$000.

TARIFA N. 10

Perús ganços, patos, galinhas e outras aves em quantidade inferior a 20, réis

POR CABEÇA E POR KILOMETRO, 2 RÉIS

ESTAÇÕES

Dias Carneiro

Christino Cruz

Aarão Reis

Luiz Domingues

Senador Furtado

 

Kil. 15

Kil. 36

Kil. 46

Kil. 69

Kil. 78

Caxias...........................................................

$030

$072

$092

$138

$156

Dias Carneiro................................................

.................

$042

$062

$108

$126

Christino Cruz...............................................

.................

.................

$020

$066

$084

Aarão Reis....................................................

.................

.................

.................

$046

$064

Luiz Domingues............................................

.................

.................

.................

.................

$018

Nota – Quando a expedição for de 20 ou mais cabeças, far-se-ha um abatimento de 20 %.

O frete minimo de uma expedição é de 500 réis.

TARIFA A

Quadro geral das taxas accessorias

NATUREZA DA OPERAÇÃO

BASE DE PERCEPÇÃO

TAXA

Deposito da bagagem entregue para ser registrada no dia seguinte..................................................................

Por volume........................................

$200

Folga do material....................................................

Por hora e por vagão

$800

Com um minimo de 10$000.

Carregamento ou descarregamento.......................

Por fracção individual de 1.000 kilogr..................................................

$600

Despacho obrigatorio para as tarifas ns. 6, 7, 8, 9 e 10, incluindo o custo de duas notas de expedição...............................................................

Por expedição..........................................

$100

Armazenagem, tarifas ns. 5 e 6 .............................

Por fracção indivisível de 10 kilogr. e por dia...............................................

$050

Armazenagem, tarifa n. 8.......................................

Por vehiculo e por dia

3$000

Porte de aviso de chagada.....................................

Por aviso...........................................

$200

Seguro contra perda ou avaria, tarifa n. 5..............

Por 100..............................................

1%

Seguro contra perda e damno de animaes, tarifas ns. 6 e 8 .................................................................

Por 100 .............................................

1/2 %

Seguro contra perda e damno de animaes tarifas ns. 9 e 10 ...............................................................

Por 100....................................................

3%

Porte de telegrammas, por estafeta.......................

Por telegramma e por kilometro........

$500

Idem, idem, pelo Correio........................................

Por telegramma.................................

$100

Remessas a domicilio dentro do perimetro de dous kilometros de raio em torno da estação, tarifa n. 5 e mercadorias da tarifa n. 6....................

Por vol. até 30 kilogr.........................

$500

Animaes da tarifa n. 10...........................................

Por volume........................................

1$000 a 2$000

 Nota – Estes preços são aqui mencionados como exemplo.

A estrada cobrará dos expeditores o que realmente pagar aos conductores intermediarios por ajuste feito com estes.

Directoria Geral de Viação, 7 de novembro de 1894. – Joaquim M. Machado de Assis, director geral.