DECRETO Nº 1.879 - de 31 de Janeiro dE 1857
Estabelece as lnspecções Militares por Armas e o numero dos respectivos Districtos.
Hei por bem decretar o seguinte:
Art. 1º Os Inspectores dos Corpos do Exercito serão especiaes por armas.
Art. 2º O territorio do Imperio fica repartido em seis Districtos de Inspecção, sendo hum da arma de Artilharia, dous da de Cavallaria e tres da de Infantaria.
Art. 3º O Districto de Inspecção da arma de Artilharia comprehende a Côrte e as Provincias do Pará, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul. O primeiro Districto de Inspecção de Cavallaria comprehende a Provincia do Rio Grande do Sul, e o segundo a Côrte e a Provincia de Pernambuco. O primeiro Districto de Inspecção de Infantaria comprehende a Provincia do Rio Grande do Sul; o segundo a Côrte e as Provincias das Alagoas, Sergipe, Bahia, Espirito Santo, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina, e Minas Geraes; e o terceiro as Provincias do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauhy, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba e Pernambuco.
Art. 4º Os Inspectores de Infantaria inspeccionarão as fracções das outras armas que fizerem parte dos Corpos fixos mixtos comprehendidos no seu Districto de inspecção, na parte relativa á disciplina, economia e administração communs a todos os Corpos do Exercito. As especialidades de pequeno detalhe privativas das armas a que as fracções pertencem serão verificadas e fiscalisadas por Officiaes dessas armas, convenientemente habilitados e destinados para esse fim sempre que o Governo julgar conveniente.
Art. 5º Os Corpos das guarnições das Provincias de Mato Grosso, e Goyaz serão inspeccionadas por Officiaes das respectivas armas nomeados para esse fim quando o Governo julgar necessario; e essa Commissão cessará logo que elles apresentem o Relatorio da inspecção.
Art. 6º A's Inspecções dos Corpos se procederá segundo as instrucções que forem organisadas pelo Ajudante-General do Exercito, e approvadas pelo Governo.
O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caxias.