DECRETO Nº 1.876 - de 31 de Janeiro de 1857

Crea o lugar de Chefe na Secção de Contabilidade annexa á Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda.

Usando da autorisação concedida pela Lei nº 563 de 4 de Julho de 1850, Hei por bem Crear o lugar de Chefe na Secção de Contabilidade annexa á Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda; ficando nesta parte revogado o Art. 15 do Decreto nº 736 de 20 de Novembro de 1850, e assim elevado a dez o numero dos Chefes de Secção do Thesouro Nacional.

João Mauricio Wanderley, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Mauricio Wanderley.