DECRETO N. 1.873 – DE 10 DE AGÔSTO DE 1937
Faz pública a aplicação por parte de Sua Magestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Domínios Britânicos de Além Mar, Imperador das Índias pára a Terra Nova da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra, a 13 de julho de 1931
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a aplicação por parte de Sua Magestade o Rei da Grã-Bretanha da Irlanda e dos Domínios Britânicos de Além Mar, Imperador das Indias, para a Terra Nova, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931 – conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretáriado Geral da Liga das Nações, por nota de 8 de julho do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1937, 116º da independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.
TRADUÇÃO OFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, e protocolo de assinatura
(Genebra, 13 de julho de 1931)
Adesão por parte de Sua Magestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Domínios Britânicos de Além Mar, Imperador das Índias, para a Terra Nova
(Genebra, 8 de julho de 1937)
Tenho a honra de informa a Vossa Excelência que o Senhor Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de Sua Magestade o Rei da Grã-Bretanha da Irlanda e dos Domínios Britânicos de Além Mar Imperador das Indias notificou-me, de conformidade com a alínea II do artigo 26 da convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes firmada em Genebra a 13 de julho de 1931 a resolução de Sua Magestade de aplicar esta Convenção à Terra Nova.
Essa notificação foi recebida pelo Secretariado da Liga das Nações e 28 de junho de 1937.
Queira aceitar os protestos da minha alta consideração.
Pelo secretário Geral, o Conselheiro jurídico do Secretariado, A. L. Podesta Costa.
Ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil – Rio de Janeiro.