DECRETO Nº 1.868 - de 24 de Janeiro de 1857
Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com as Colonias Militares, e por conta do exercicio de 1856 - 1857 mais a quantia de 60.000$000.
Sendo insufficiente a quantia votada na Lei de 15 de Setembro de 1855 para as despezas das Colonias Militares: Hei por bem, de conformidade com § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Auttorisar, o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender além da quantia votada, mais a de sessenta contos de réis, de que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvada.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.