DECRETO Nº 1.859 - de 27 Dezembro de 1856

Autorisa o credito supplementar de 1.178.778$013 réis, para as despezas do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1855 - 1856.

Sendo insufficientes as quantias designadas no Art. 5º da Lei numero setecentos e setenta e nove, de seis de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e quatro, para as despezas das verbas - Secretaria d'Estado, Força Naval, Reformados, Material e Exercicios findos do Ministerio da Marinha no exercicio de mil oitocentos e cincoenta e cinco a mil oitocentos e cincoenta e seis; Hei por bem, na conformidade do paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove, de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o credito supplementar de mil cento e setenta e oito contos setecentos e setenta e oito mil e treze réis, distribuido pelas sobreditas verbas, segundo a Tabella, que com este baixa, assignada por José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, encarregado interinamente dos da Marinha; devendo deste augmento de despeza dar-se conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno, para ser definitivamente approvado. O mesmo Ministro e Secretario d'Estado assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Maria da Silva Paranhos.

Tabella das quantias, para as verbas abaixo designadas, a que se refere o Decreto desta data

§§

Secretaria d'Estado

260$813

 

13º

Força Naval

153:614$090

 

20º

Reformados

3:938$882

 

21º

Material

1.016:032$500

 

24º

Exercicios findos

4:931$728

 

Rs.

1.178:778$013

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1856. José Maria da Silva Paranhos.