DECRETO Nº 1.859 - de 27 Dezembro de 1856
Autorisa o credito supplementar de 1.178.778$013 réis, para as despezas do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1855 - 1856.
Sendo insufficientes as quantias designadas no Art. 5º da Lei numero setecentos e setenta e nove, de seis de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e quatro, para as despezas das verbas - Secretaria d'Estado, Força Naval, Reformados, Material e Exercicios findos do Ministerio da Marinha no exercicio de mil oitocentos e cincoenta e cinco a mil oitocentos e cincoenta e seis; Hei por bem, na conformidade do paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove, de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o credito supplementar de mil cento e setenta e oito contos setecentos e setenta e oito mil e treze réis, distribuido pelas sobreditas verbas, segundo a Tabella, que com este baixa, assignada por José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, encarregado interinamente dos da Marinha; devendo deste augmento de despeza dar-se conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno, para ser definitivamente approvado. O mesmo Ministro e Secretario d'Estado assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Maria da Silva Paranhos.
Tabella das quantias, para as verbas abaixo designadas, a que se refere o Decreto desta data
§§ | 1º | Secretaria d'Estado | 260$813 | |
| 13º | Força Naval | 153:614$090 | |
| 20º | Reformados | 3:938$882 | |
| 21º | Material | 1.016:032$500 | |
| 24º | Exercicios findos | 4:931$728 | |
| Rs. | 1.178:778$013 | ||
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1856. José Maria da Silva Paranhos.