DECRETO Nº 1.858 - de 27 de Dezembro de 1856
Abre hum credito supplementar de 385.321$062 para a despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1855 - 1856.
Tendo-se reconhecido que não foi sufficiente para a despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1855 - 1856, e nas rubricas constantes da Tabella annexa, nem o credito consignado na respectiva Lei do Orçamento nº 779 de 6 de Setembro de 1851, nem os supplementares abertos pelos Decretos nos 1.732, 1.738 e 1.756 de 12 e 26 de Março, e 26 de Abril do corrente anno: Hei por bem, de conformidade com o § 2º do Art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir para a referida despeza o credito supplementar de trezentos oitenta e cinco contos trezentos e vinte e hum mil e sessenta e dous réis, que será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
João Mauricio Wanderley, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Dezembro de mil oito centos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Mauricio Wanderley.
Tabella a que se refere o Decreto desta data que autorisa o credito supplementar de 385.321$062
§§ | 6º | Aposentados | 40.000$000 |
| 8º | Thesouro Nacional | 27.418$885 |
| 11º | Alfandegas | 20.000$000 |
| 14º | Mesas de Rendas e Collectorias | 80 000$000 |
| 15º | Casa da Moeda | 16.842$924 |
| 17º | Typographia Nacional | 11.059$253 |
| 19º | Administração de Proprios nacionaes | 8.000$000 |
| 20º | Dita de terrenos diamantinos | 2.000$000 |
| 25º | Juros dos emprestimos do cofre dos orphãos | 30.000$000 |
| 28. | Obras | 150.000$000 |
|
|
| 385.321$062 |
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1856.
João Mauricio Wanderley.