DECRETO Nº 1.858 - de 27 de Dezembro de 1856

Abre hum credito supplementar de 385.321$062 para a despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1855 - 1856.

Tendo-se reconhecido que não foi sufficiente para a despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1855 - 1856, e nas rubricas constantes da Tabella annexa, nem o credito consignado na respectiva Lei do Orçamento nº 779 de 6 de Setembro de 1851, nem os supplementares abertos pelos Decretos nos 1.732, 1.738 e 1.756 de 12 e 26 de Março, e 26 de Abril do corrente anno: Hei por bem, de conformidade com o § 2º do Art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir para a referida despeza o credito supplementar de trezentos oitenta e cinco contos trezentos e vinte e hum mil e sessenta e dous réis, que será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

João Mauricio Wanderley, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Dezembro de mil oito centos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Mauricio Wanderley.

Tabella a que se refere o Decreto desta data que autorisa o credito supplementar de 385.321$062

§§

Aposentados

40.000$000

 

Thesouro Nacional

27.418$885

 

11º

Alfandegas

20.000$000

 

14º

Mesas de Rendas e Collectorias

80 000$000

 

15º

Casa da Moeda

16.842$924

 

17º

Typographia Nacional

11.059$253

 

19º

Administração de Proprios nacionaes

8.000$000

 

20º

Dita de terrenos diamantinos

2.000$000

 

25º

Juros dos emprestimos do cofre dos orphãos

30.000$000

 

28.

Obras

150.000$000

 

 

 

385.321$062

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1856.

João Mauricio Wanderley.