DECRETO Nº 1.856 - de 24 de Dezembro de 1856

Autorisa a abertura de hum credito supplementar da importancia de 2.529.606$682 para as despezas do Ministerio do lmperio no exercício de 1855 - 1856.

Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do paragrapho 2º do Art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o credito supplementar da importancia de dous mil quinhentos vinte e nove contos seiscentos e seis mil seiscentos e oitenta e dous réis para as despezas do Ministerio do Imperio, no exercicio de 1855 - 1856, na fórma da Tabella que com este baixa: devendo ser esta medida incluida na Proposta que se tem de apresentar á Assembléa Geral Legislativa.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.

Tabella a que se refere o Decreto desta data, que autorisa a abertura de hum credito supplementar da importancia de 2.529.606$682, para occorrer ás despezas do Ministerio do Imperio, no exercicio de 1855 - 1856

Art. 2º Da Lei nº 779 de 6 de Setembro de 1854.

§ 11.

Secretaria d'Estado

39.009$303

§ 13.

Conselho d'Estado

15.041$920

§ 18.

Cursos Juridicos

19.678$220

§ 19.

Escolas de Medicina

87.365$314

§ 20.

Academia de Bellas Artes

4.140$033

§ 28.

Correio Geral e Paquetes de vapor

141.606$865

§ 35.

Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte

30.187$049

§ 38.

Jardim Botanico da Lagoa de Rodrigo de Freitas

4.182$480

§ 44.

Obras Publicas do Municipio da Côrte

385$934

 

 

341.597$118

CREDITO ESPECIAL

Decreto nº 598 de 14 de Setembro de 1850

2.188 009$564

 

2.529.606$682

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Dezembro de 1856. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.