DECRETO Nº 1.846 - de 29 de Novembro de 1856

Crea mais quatro lugares de leitor Conferente na Alfandega da Côrte.

Usando da faculdade concedida pelo Artigo 46 da Lei nº 514 de vinte oito de Outubro de mil oitocentos quarenta e oito; Hei por bem crear mais quatro lugares de Feitor Conferente na Alfandega da Côrte.

João Mauricio Wanderley, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Novembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Mauricio Wanderley.