Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.845 – DE 2 DE AGOSTO DE 1937
Declara de utilidade publica a “Casa do Estudante do Brasil”
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a “Casa do Estudante do Brasil”, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 19 da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 29 da citada lei,
Decreta:
Artigo unico. E’ declarada de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, a "Casa do Estudante, do Brasil”, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, em 2 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
J. C de Macedo Soares.