DECRETO Nº 1.843 - de 19 de Novembro de 1856
Amplia o Quadro do Corpo de Engenheiros.
Usando da autorisação concedida pelo paragrapho quarto do Artigo quinto da Lei numero oitocentos sessenta e dous de trinta de Julho do corrente anno, Hei por bem Determinar que o Quadro do Corpo de Engenheiros seja composto de 8 Coroneis, 14 Tenentes Coroneis, 20 Majores, 30 Capitães, 30 Primeiros Tenentes, 60 Segundos Tenentes, e dos Subalternos necessarios para preencher o estado completo do Batalhão de Engenheiros, creado pelo Decreto nº 1.535 de 23 de Janeiro de 1855.
O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Novembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caxias.