DECRETO Nº 1.841, DE 21 DE MARÇO DE 1996.

Altera o período de realização da X Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º O período de realização da X Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto nº 1.727, de 4 de dezembro de 1995, fica alterado para 2 a 6 de setembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Adib Jatene