DECRETO Nº 1.841 - de 15 de Novembro de 1856

Approva as alterações propostas em alguns Artigos dos Estatutos do Banco do Brasil.

Attendendo ao que Me representou a Directoria do Banco do Brasil, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho d'Estado: Hei por bem Approvar as alterações propostas aos Artigos 27 § 5º, e 31 dos Estatutos do mesmo Banco, os quaes ficarão concebidos da maneira seguinte:

Art. 27. O Banco só poderá emprestar sobre penhor:

§ 5º De acções de Companhias com abatimento de dez por cento ao menos do valor realisado.

Art. 31. Em cada reunião nomeará a Assembléa Geral do Banco, por acclamação, sobre proposta do Presidente, dous Secretarios, que serão incumbidos de verificar o numero de Accionistas presentes, contar os votos fizer a apuração das votações, ler o expediente e redigir as Actas.

João Mauricio Wanderley, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Mauricio Wanderley.