DECRETO Nº 1.840 - de 12 de Novembro de 1856

Concede a Roberto P. Walker privilegio por cinco annos para huma machina de sua invenção, destinada a descaroçar e brunir o café sem o partir.

Attendendo ao que Me requereo Roberto P. Walker, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 30 de Julho do corrente anno, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, exarado em Consulta de 22 do dito mez: Hei por bem Conceder ao dito Roberto P. Walker privilegio por cinco annos para huma machina de sua invenção, destinada a descaroçar e brunir o café sem o partir, segundo o desenho que apresentou, e que fica competentemente archivado.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Novembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.