DECRETO Nº 1.839 - de 8 de Novembro de 1856

Concede a Frederico Hamilton Southworth privilegio por dez annos para usar de hum apparelho de extracção de gaz de illuminação, inventado nos Estados Unidos, com os melhoramentos por elle feitos.

Attendendo ao que Me requereo Frederico Hamilton Southworth, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, exarado em Consulta do 1º de Agosto do corrente anno: Hei por bem Conceder ao mesmo Frederico Hamilton Southworth, sem prejuizo porêm do contracto da illuminação a gaz, celebrado em 11 de Maio de 1851 com Ireneo Evangelista de Sousa, privilegio por dez annos para usar no Brasil de hum apparelho de extracção de gaz de illuminação, inventado nos Estados Unidos, com os melhoramentos feitos pelo supplicante, e por elle descriptos nos documentos que apresenta, e ficão competentemente archivados, caducando o privilegio, huma vez que se não realisem os ditos melhoramentos.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio de Rio de Janeiro em oito de Novembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.