DECRETO N

DECRETO N. 1.832 – DE 23 DE JULHO DE 1937

Aprova o projeto e o orçamento provável para execução do calçamento a paralelepípedos no páteo das oficinas, no pôrto de Santos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 1.790, do 29 de maio último,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados, para a execução do calçamento a paralelepípedos, no páteo das oficinas, no pôrto de Santos, o projeto e o orçamento provável, na importância de 165:878$880 (cento e sessenta e cinco contos oitocentos e setenta e oito mil e oitocentos e oitenta réis), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. De acôrdo com o art. 2º, item 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é autorizada a inclusão na conta de capital da Companhia Docas de Santos da importância efetivamente despendida com a execução da obra a que se refere o presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.