DECRETO Nº 1.832 - de 18 de Outubro de 1856
Autorisa a abertura de hum credito supplementar de 1.725$350 para as despezas da Aula do Commercio, no exercicio de 1855 - 1856.
Attendendo á insufficiencia do credito votado no § 36 do Artigo 2º da Lei nº 779 de 6 de Setembro de 1854 para as despezas da Aula do Commercio, no exercicio de 1855 - 56: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com aquelle serviço, no referido exercicio, mais a quantia de hum conto setecentos e vinte cinco mil trezentos e cincoenta réis; devendo esta medida ser levada em tempo opportuno ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Outubro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.