DECRETO Nº 1.827 - do 1º de Outubro de 1856
Determina que fique definitivamente fazendo parte do quadro do Exercito, o Corpo de Guarnição creado provisoriamente na Provincia do Amazonas.
Hei por hem Determinar, nos termos do paragrapho quinto do Artigo quinto da Lei numero oitocentos e sessenta e dous de trinta de Julho do corrente anno, que fique definitivamente fazendo parte integral do quadro do Exercito o Corpo do Guarnição, creado provisoriamente na Provincia do Amazonas pelo Decreto numero mil setecentos e quinze de doze de Janeiro deste mesmo anno, com a força e organisação constantes do plano a que esse Decreto se refere.
O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Outubro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caxias.