DECRETO Nº 1.826 - do 1º de Outubro de 1856

Eleva a quarenta Capellães o pessoal do quadro da Repartição Ecclesiastica do Exercito.

Hei por bem Determinar, em virtude do paragrapho sexto do Artigo quinto da Lei numero oitocentos sessenta e dous de trinta de Julho do corrente anno, que seja elevado a quarenta Capellães o pessoal do quadro da Repartição Ecclesiastica do Exercito, fixado pelo Artigo sexto do Regulamento que baixou com o Decreto numero setecentos setenta e quatro de vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta; incluindo-se os dezeseis Capellães do augmento no numero daquelles que devem ter a graduação de Alferes, segundo a disposição do mencionado Artigo sexto do Regulamento citado.

O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Outubro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Caxias.