DeCRETO N. 1823 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1894

Crea mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Capital do Estado do Maranhão.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca da Capital do Estado do Maranhão mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias cada um e as designações de 101º e 102º, os quaes ficarão pertencendo á 1ª brigada de infantaria e se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de setembro de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.