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DECRETO Nº 1.822, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.

Transfere ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado competência para a análise e aprovação das prestações de contas decorrentes dos convênios, contratos e outros instrumentos similares firmados pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional e dá outras providências.

(Publicado no D.O.U de 1º.3.1996, Seção 1)

Retificação

Na página 3391, 2ª coluna, no fecho, Leia-se:

Brasília, 29 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da Republica.