DECRETO N. 1.821 – DE 21 DE JULHO DE 1937
Autoriza a firma Ziemer & Comp. a comprar e exportar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Ziemer & Comp., estabelecida em Teophilo Ottoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem e, bem assim, a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16 do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934 constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Orlando Bandeira Villela.