DECRETO Nº 1.821 - de 17 de Setembro de 1856
Crea huma Secção de Batalhão de Artilharia, de duas Companhias, na Captial da Provincia do Amazonas.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Amazonas; Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. Fica credo no Municipio da Capital da Provincia do Amazonas huma Secção de Batalhão de Artilharia da Guarda Nacional, de duas Companhias, e com a numeração de primeira. A referida Secção de Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe for marcado pelo Presidente da Provincia na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Setembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.