DECRETO N

DECRETO N. 1.818 – DE 21 DE JULHO DE 1937

Autoriza o cidadão Antonio Pereira Guimarães a comprar pedras preciosas

O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Antonio Pereira Guimarães, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24,193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Orlando Bandeira Villela.