DECRETO N. 1817 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1894

Crea um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca de Affuá, no Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Affuá, no Estado do Pará, um batalhão da reserva de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 21º, o qual se comporá dos guardas alistados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.