Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.812 – DE 14 DE JULHO DE 1937
Concede à Companhia Industrial de óleos autorização para funcionar
O presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Companhia Industrial de óleos, com sede na cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome,
decreta:
Artigo único. E’ concedida á Sociedade Anônima Companhia Industrial de óleos autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.