DECRETO N

DECRETO N. 1.812 – DE 14 DE JULHO DE 1937

Concede à Companhia Industrial de óleos autorização para funcionar

O presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Companhia Industrial de óleos, com sede na cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome,

decreta:

Artigo único. E’ concedida á Sociedade Anônima Companhia Industrial de óleos autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.