DECRETO N. 1804 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1894

Dá nova organisação ao commando superior da Guarda Nacional da comarca de Camamú, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Camamú, no Estado da Bahia, se comporá dos actuaes 55º, 56º e 111º batalhões de infantaria do serviço activo, já organisados e ora reduzidos a quatro companhias cada um, e da 9º secção do serviço da reserva, elevada á categoria de batalhão com igual numero de companhias e a designação de 52º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.