DECRETO Nº 1.804 - de 19 de Agosto de 1856
Altera o Plano dos uniformes do Exercito, estabelecido pelo Decreto nº 1.029 de 7 de Agosto de 1852, na parte relativa aos Corpos d'Estado Maior General, de Engenheiros, e do Estado Moior de 1ª e 2ª Classe.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica supprimida a farda de grande uniforme de primeira gala dos Officiaes do Corpo d'Estado Maior General, de que trata o Plano dos uniformes do Exercito approvado pelo Decreto nº 1.029 de 7 de Agosto de 1852.
Art. 2º Passa a ser de grande uniforme a farda do pequeno uniforme de segunda gala aos ditos Officiaes, com todas as peças concernentes á farda supprimida.
Art. 3º O pequeno uniforme se comporá da sobrecasaca de golla bordada, e de todas as peças concernentes á farda de segunda gala a que se refere o Plano dos uniformes com excepção ao talim, que será todo de transelim de fio de ouro.
Art. 4º A espada de ambos os uniformes terá a bainha e as guarnições douradas e lavradas.
Art. 5º Ficão supprimidas as bordaduras da golla, canhões, e apanhado das abas da farda de grande uniforme dos Officiaes dos Corpos de Engenheiros e d'Estado Maior de 1ª e 2ª Classe. A bordadura do apanhado das abas será substituida por huma casa figurada formada pela união de dous galões de ouro lisos de cinco linhas de largura, e huma e meia pollegada de comprimento, conforme o modelo junto; a qual será assentada horisontalmente sobre o mesmo, apanhado. Os castellos, espheras e estrellas distinctivo destes tres corpos, serão de metal dourado em ambos os uniformes.
Art. 6º A espada de bainha e guarnições de aço do pequeno uniforme dos Officiaes dos Corpos do Estado Maior de 1º e 2º Classe, fica sendo tambem do grande uniforme dos mesmos Officiaes, supprimindo-se a que pertencia a este.
Art. 7º Os Officiaes dos quatro Corpos acima mencionados, poderão usar de fardas e mais peças supprimidas ou modificadas pelo presente Decreto até que se inutilisem.
O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Agosto de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caxias.