DECRETO Nº 1.802 - de 16 de Agosto de 1856
Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio de Cascavel da Provincia do Ceará.
Altendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Ceará; Hei por bem Decretar o seguinte.
Art. 1º Ficão creados no Municipio de Cascavel da Provincia do Ceará, e subordinados ao Commando Superior da Capital da mesma Provincia, dous Batalhões de Infantaria, de seis Companhias cada hum, com a numeração de trinta, e trinta hum do serviço activo, e hum Secção de Batalhão de duas Companhias, com a numeração de oitava do serviço da reserva.
Art. 2º Os referidos Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.