DECRETO Nº 1.798 - de 7 de Agosto de 1856

Eleva a vinte o numero dos Corretores de fundos publicos da Praça da Capital do Imperio, e a quinze o dos Corretores de mercadorias.

Hei por bem, sobre Consulta do Tribunal do Commercio da Capital do Imperio, Decretar, que o numero dos Corretores dos fundos publicos desta Praça fique elevado a vinte, e o dos Corretores de mercadorias a quinze; ficando para este fim revogado o Decreto numero mil quinhentos setenta e tres de sete de Março do anno proximo preterito, que elevara o numero daquelles a quatorze, e o destes a doze.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Agosto de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.