DECRETO N. 1796 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1894

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Provisora de Conservas Alimentares.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Provisora de Conservas Alimentares, devidamente representada, resolve approvar a reforma dos seus estatutos de accordo com as alterações votadas em assembléa geral de accionistas realisada a 19 de dezembro do anno findo, e que com este baixam; ficando a companhia obrigada ao cumprimento das disposições da legislação em vigor.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 12 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.

Reforma dos estatutos da Companhia Provisora de Conservas Alimentares a que se refere o decreto acima.

Art. 11. A companhia será administrada por dous directores que distribuirão entre si as attribuições da directoria, os quaes serão eleitos de dous em dous annos.